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Home Cidades

MP recomenda transferência de presos da 76ª DP de Santa Isabel do Rio Negro por superlotação

Segundo o MPAM, a permanência de presos sentenciados em delegacias, destinadas apenas à custódia provisória, compromete a dignidade humana

7 de outubro de 2025
em Cidades
Tempo de leitura: 2 min
MP recomenda transferência de presos da 76ª DP de Santa Isabel do Rio Negro por superlotação

MP recomenda transferência de presos da 76ª DP de Santa Isabel do Rio Negro por superlotação - (Foto: Divulgação/MPAM)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) que adote, com urgência, medidas para transferir os presos da 76ª Delegacia Interativa de Polícia de Santa Isabel do Rio Negro para unidades prisionais adequadas, diante da superlotação registrada na carceragem.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Taize Moraes Siqueira, foi motivada por inspeção realizada no dia 12 de setembro de 2025, que apontou que a carceragem, com capacidade para 16 pessoas, abrigava 29 detentos, incluindo condenados com pena definitiva, o que contraria a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).

Segundo o MPAM, a permanência de presos sentenciados em delegacias, destinadas apenas à custódia provisória, compromete a dignidade humana, além de colocar em risco a segurança da unidade, dos servidores e da comunidade. A Promotoria também alertou que existem decisões judiciais de transferência ainda pendentes de cumprimento.

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“Constatamos uma superlotação alarmante. Delegacias de polícia não têm estrutura para o cumprimento de pena definitiva. A superlotação, a precariedade das instalações e a custódia irregular de apenados configuram uma violação massiva de direitos humanos”, afirmou a promotora Taize Siqueira.

A Seap terá cinco dias para informar ao MPAM sobre as providências adotadas. Caso não haja atendimento justificado, poderão ser tomadas medidas administrativas e judiciais cabíveis para garantir a transferência dos presos e o cumprimento das normas legais.

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