Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou que o governo estadual regularize, em até 30 dias, o pagamento do auxílio-fardamento a policiais e bombeiros militares, que não é pago há três anos. A medida consta em recomendação publicada no Diário Oficial do MP no dia 31 de outubro.
Segundo o MPAM, atualmente o estado não fornece o fardamento nem indeniza o servidor pelo gasto, o que tem levado os militares a “pagar para trabalhar”.
“O estado termina por impor ao servidor o ônus de ‘pagar para trabalhar’ em condições mínimas de apresentação e de segurança pessoal”, afirma o documento.
A ausência do pagamento para custear o uniforme é considerada, pelo órgão, uma “omissão estatal”, já que o uso da farda é um elemento essencial da atividade ostensiva e preventiva das corporações militares.
Recomendação prevê indenização emergencial
Como solução imediata, o MPAM recomenda o pagamento de uma indenização pecuniária (abono ou auxílio-fardamento) no valor de R$ 3.098,46, equivalente ao último montante concedido por decreto em 2022.
O governo deve ainda atualizar o credenciamento de fornecedores de uniformes e, em até 60 dias, enviar à Assembleia Legislativa um projeto de lei que estabeleça regras definitivas para o custeio do fardamento, garantindo que o pagamento ocorra todos os anos.
“Recomenda-se o provimento emergencial do custeio do fardamento dos policiais militares e bombeiros militares da ativa, mediante indenização pecuniária (abono/auxílio-fardamento), como solução provisória; a atualização urgente do credenciamento de fornecedores; e o envio de projeto de lei para disciplina definitiva do custeio, tendo o modelo indenizatório como preferencial”, afirma o documento.
Auxílio não é pago desde 2022
O auxílio-fardamento era previsto pela Lei nº 1.502/1981, sendo pago obrigatoriamente todos os anos. No entanto, o dispositivo foi revogado com a aprovação da Lei nº 3.725/2012, que trata da remuneração dos militares estaduais. Desde então, o governo passou a conceder o benefício de forma eventual, por decretos anuais — o último em 2022.
Desde então, não houve novos pagamentos do auxílio, o que levou o MPAM a cobrar uma solução definitiva para o impasse.
Dinheiro no orçamento já existe, diz o MP
O Ministério Público destaca que o pagamento do auxílio já está previsto nas leis orçamentárias do Estado, como a Lei Orçamentária Anual (LOA 2025), o que demonstra que a despesa é autorizada e viável.
“Trata-se de programa e despesa democraticamente estabelecidos nas leis orçamentárias em vigor, cabendo ao Poder Executivo apenas a sua execução fiel e tempestiva”, cita o documento.
Risco de ação judicial se governo não cumprir
O MPAM alertou que, caso o governo não adote as medidas dentro do prazo, poderá ser ajuizada uma ação civil pública com pedido de bloqueio orçamentário e multa pessoal aos gestores. O órgão também poderá comunicar o caso ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e ao Ministério Público de Contas.
“O não acatamento da presente recomendação (…) poderá ensejar o ajuizamento de ação civil pública, com pedido liminar de bloqueio orçamentário e multa pessoal a gestores responsáveis”, adverte o texto.











