Lauris Rocha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A promotora eleitoral Carolina Monteiro Chagas Maia, da 58ª Zona Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral (MPE-AM), pediu no sábado, 31/8, deferimento [decisão favorável] de liminar para suspensão do Festival ‘Sou Manaus Passo a Paço 2024’ com adiamento de sua realização para data posterior às eleições municipais, com a suspensão imediata de toda a publicidade relativa ao evento junto à Justiça Eleitoral.
O MPE pede também aplicação de multa ao prefeito David Almeida (Avante), a secretária municipal de Comunicação, Camila de Carvalho e ao diretor-presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), Jender Lobato, caso a decisão não seja acatada.
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O festival está previsto para os dias 5, 6 e 7 de setembro com apresentação de artistas locais e nacionais. Às vésperas de sua realização, a representação do Ministério Público Eleitoral é pela prática de condutas vedadas, com pedido liminar de tutela de urgência [procedimento judicial que antecipa ou assegura um direito, quando há risco de perda ou demora no processo].
Em ano eleitoral, a fiscalização do MPE se intensifica ainda mais e o prefeito David Almeida é candidato à releição da Prefeitura de Manaus. O órgão ministerial entende que há condutas vedadas com a realização do ‘Sou Manaus Passo a Paço 2024’ antes das eleições. Mas o que são condutas vedadas?
No entendimento da doutrina e da jurisprudência, são práticas que constituem-se como espécie do gênero abuso de poder e surgiram como um antídoto à reeleição. Os atos de conduta vedada são espécies tipificadas de abuso de poder político, que se manifestaram através do desvirtuamento dos recursos materiais, humanos, financeiros e de comunicação (inciso VI, b, e c, do art. 73 da LE) da Administração Pública.
Estado de calamidade pública – benefícios à população; Promoção pessoal com uso de bens e serviços públicos; Publicidade institucional; Transferência de servidores em período eleitoral; Uso ou cessão de bens públicos e Uso ou cessão de servidores públicos são considerados condutas vedadas.
Quebra de isonomia entre as candidaturas
O município de Manaus pediu autorização da Justiça Eleitoral para veiculação de Propaganda Institucional para divulgação de atos relacionados ao evento sob justificativa de que o ‘Sou Manaus Passo a Paço 2024’ faz parte do calendário cultural oficial, sob regramento legal (Lei n. 2.526/2019). A campanha publicitária seria para informar ao público sobre as datas do festival e demais questões atinentes à sua ocorrência.
Entendendo que a publicidade teria como foco principal a divulgação de informações de caráter educativo e informativo relacionados a um evento recreativo de acesso público, o juiz deferiu pedido da divulgação da campanha publicitária.
Porém o Ministério Público Eleitoral, após análise, considera potencial quebra de isonomia entre as candidaturas e a possibilidade do efeito de promoção pessoal de David Almeida ao cargo de chefe do Executivo Municipal (reeleição) entende que o fato da propaganda para fins informativos ter sido autorizada judicialmente, não autoriza e tampouco pode suplantar a necessidade de que sejam obedecidos os regramentos legais que visam a realização de eleições equilibradas, inclusive pelo candidato à reeleição a Prefeito de Manaus-AM.
O prazo de notificação será de cinco dias e todos terão direito a ampla defesa, conforme solicitado pela Promotoria Eleitoral. O Portal RIOS DE NOTÍCIAS entrou em contato, nesta segunda-feira, 2/9, com a Prefeitura de Manaus e até o momento aguarda retorno.