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Home Cidades

‘Mais problemas do que soluções’, diz motorista de aplicativo sobre lei que responsabiliza categoria por passageiros vulneráveis

Motoristas argumentam que a legislação carece de clareza quanto aos procedimentos a serem adotados em situações específicas

26 de janeiro de 2024
em Cidades
Tempo de leitura: 10 min
Lei de responsabilização de vulneráveis gera dúvidas

A lei baseia-se no Artigo 3º da Constituição Federal, que estabelece a obrigação da sociedade auxiliar os mais vulneráveis (Arte: Markus Santos/Rios de Notícias)

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Letícia Rolim – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A Associação dos Motoristas e Entregadores por aplicativos do Estado (Ameap) expressou sua discordância em relação à recente lei que responsabiliza os motoristas de aplicativos por passageiros vulneráveis. O presidente da Ameap, Alexandre Matias, destacou que a categoria já havia alertado o deputado estadual Delegado Péricles (PL), autor da medida, sobre a inviabilidade dessa proposta antes mesmo de se tornar lei.

“Essa lei, na verdade, não é uma lei. O que foi estabelecido foi uma obrigação desnecessária, criando mais problemas do que soluções”, afirmou Matias. Ele argumenta que a legislação carece de clareza quanto aos procedimentos a serem adotados pelos motoristas em situações específicas, como o transporte de passageiros em estado vulnerável.

Saiba mais: Lei responsabiliza motoristas de aplicativo por passageiros vulneráveis

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A lei foi fundamentada em um caso envolvendo uma jovem de 22 anos em Belo Horizonte, que foi deixada desacordada na calçada e posteriormente vítima de estupro em julho de 2023.

Mulher deixada em calçada foi vítima de estupro, em Belo Horizonte (Reprodução/Redes Sociais)

A lei baseia-se no Artigo 3º da Constituição Federal, que estabelece a obrigação da sociedade auxiliar os mais vulneráveis, mesmo que nem todos tenham esse cuidado espontâneo. “O intuito da nova legislação é inibir condutas como a do motorista de Belo Horizonte, enquadrando o abandono de incapaz como crime, conforme o artigo 133 do Código Penal”, explica a advogada especialista em direito do consumidor e trabalhista, Talytha Campos.

No entanto, a categoria aponta que a legislação não aborda de forma adequada os detalhes operacionais, como o pagamento do motorista durante a corrida e os procedimentos ao deixar um passageiro em hospitais ou delegacias.

Lacunas na nova lei

Na prática, a falta de orientação sobre como lidar com situações específicas gera incertezas para os motoristas. Matias questiona: “Quais são os procedimentos a serem adotados na delegacia? E no hospital?”. Ele destaca a falta de infraestrutura, como a escassez de delegacias 24 horas em determinadas localidades, tornando o deslocamento do motorista um desafio adicional.

“Na prática, vamos dizer que o motorista por aplicativo pegou uma pessoa em situação vulnerável, e que ela venha a adormecer ou desmaiar dentro do carro. Dependendo do caso, nós levamos pra nossa realidade, vamos levar pra nossa realidade. Nós temos hoje quantas delegacias 24 horas em Manaus? Acredito que só uma, e o deslocamento do motorista até essa delegacia quem é que vai pagar?”, questiona Matias.

Diante das lacunas identificadas na legislação, Matias e a Ameap defendem uma revisão e aprimoramento da lei, visando um equilíbrio entre a proteção dos passageiros vulneráveis e a consideração das condições práticas enfrentadas pelos motoristas de aplicativos.

“Temos a penalidade, mas ainda não encontramos a solução. A lei deveria ser pensada levando em consideração o que seria melhor para os passageiros, os condutores e o intermediário que recebe a maior parte das situações”

Alexandre Matias, presidente da Ameap

Responsabilidade adicional

De acordo com a categoria, a medida que visa auxiliar passageiros vulneráveis, acaba por atribuir mais responsabilidades ao motorista. A lei não esclarece se o motorista deve acompanhar o passageiro na unidade hospitalar ou delegacia, e mesmo que não seja necessário, alguém no local pode questionar informações sobre o passageiro que o motorista muitas vezes não possui, gerando dúvidas e preocupações.

“Mais de 90% dos passageiros que entram no nosso veículo embriagados não são eles mesmos os que solicitaram a corrida. Muitas vezes é um amigo, um parente, um colega, ou até mesmo um desconhecido. Dessa forma, frequentemente nos vemos na situação de levar um desconhecido para o hospital ou para a delegacia. Assim, nós criamos um problema a mais pra os órgãos de segurança pública, que é quase inexistente e para os hospitais que vão precisar fazer uma ficha de quem a pessoa, quem é o desmaiado, aonde foi pego e pra onde vai”, explica Alexandre.

Matias argumenta que a responsabilidade deveria recair sobre os aplicativos de transporte. Ele propõe que os aplicativos implementem medidas, como a apresentação da selfie do passageiro, para garantir maior segurança e identificação dos usuários.

“Essa responsabilidade deveria ser repassada para os aplicativos. As multas deveriam ser direcionadas a eles, pois são eles que fazem a seleção dos passageiros. Nós não sabemos quem vamos pegar, não conseguimos saber pela foto de perfil, só temos um nome e o nome não precisa ser da pessoa mesmo, pode ser de um terceiro“, afirma Matias. Ele destaca a importância de normas de conduta serem aplicadas aos aplicativos, como Uber, 99 e Indrive, que têm o papel de realizar a seleção dos passageiros.

Passageiros avaliam nova lei

A nova lei que responsabiliza os motoristas de aplicativos por passageiros vulneráveis tem gerado debates e opiniões divergentes. A estudante Luandra Richelly, que utiliza os aplicativos de corrida, sugere que a responsabilidade pelo indivíduo vulnerável também deveria recair sobre quem o acompanha, como a pessoa que solicitou o transporte.

“Eu acredito que a ideia é ótima, mas essa parte do cadastro é difícil mesmo. Nesse caso, o motorista poderia verificar se a pessoa possui a documentação. Se não, identificar com o cadastro do amigo e, de certa forma, responsabilizar, entrando em contato com essa pessoa para que ela assuma a responsabilidade pela pessoa desacordada no hospital ou na delegacia. No entanto, as plataformas deveriam fornecer melhor esses dados para facilitar o contato do motorista com a pessoa que solicitou o transporte”, destaca Luandra.

O enfermeiro Lucas Cardozo também compartilha suas preocupações quanto a lei. Ele reconhece a importância de deixar uma pessoa desacordada em um local seguro, mas argumenta que o erro muitas vezes começa com quem deixa alguém em condição vulnerável no carro de um desconhecido.

“Nesses casos da pessoa realmente estar desacordada, acredito que seja uma boa eles deixarem a pessoa em um local seguro sim. Mas, o erro já começa com a pessoa que deixa outra pessoa que não está muito bem e pode ficar desacordada no carro de alguém desconhecido. Agora, se isso acontece, eu entendo que o motorista não é babá, mas ele tá levando um ser humano. O motorista deve ter a noção, ajudar quem precisa deveria ser o dever de todo cidadão. Mas isso não acontece, vai de motorista pra motorista, infelizmente vai da consciência deles e por conta disso deve haver uma lei”, explica Cardozo.

Já como mulher, Luandra apoia a nova lei, destacando preocupações com a segurança e a importância de evitar situações em que uma pessoa vulnerável seja deixada sujeita a riscos como estupro ou violência.

Sobre a lei

A Lei de nº 6.746/2024, sancionada no dia 10 de janeiro pelo Governo do Amazonas, impõe a obrigatoriedade aos motoristas de aplicativos de encaminharem passageiros vulneráveis ou incapacitados à polícia ou unidades de saúde, o não cumprimento da obrigação acarretará multa ao aplicativo de viagem, podendo chegar até R$ 10 mil.

A advogada especialista em direito do consumidor e trabalhista, Talytha Campos, esclareceu o propósito por trás da implementação desta nova legislação.

Segundo Campos, “o cuidado com o próximo é um dever de todo cidadão, especialmente quando se trata do transporte de passageiros”. Ela destacou o incidente envolvendo a jovem de 22 anos, em Belo Horizonte, abandonada em uma calçada por um motorista de aplicativo durante a madrugada, como um exemplo da necessidade de regulamentação.

Além de resguardar os passageiros, a Lei 6.746/2024 visa proteger os próprios motoristas, que ficam isentos de qualquer responsabilidade após entregarem os passageiros às autoridades competentes. A advogada ressaltou também a importância da lei na segurança das mulheres, proporcionando um ambiente mais protegido durante o transporte.

Campos abordou as dúvidas comuns relacionadas à questão do pagamento da corrida nos casos em que o motorista precisa realizar ações para encaminhar passageiros vulneráveis.

“Ressalta-se que a Lei não fala no transporte desses passageiros de forma gratuita, uma vez que pelo aplicativo o usuário realiza o pagamento de forma antecipada, ou quando não, a cobrança é debitada para pagamento posterior. Além do mais, a multa pelo descumprimento não será para o motorista, mas para a empresa a qual presta serviço”

Talytha Campos, advogada especialista em direito do consumidor e trabalhista

A advogada ressalta que a obrigação de prestar socorro ao próximo já decorre da responsabilidade civil e do consumidor, e a nova lei, portanto, apenas regulamenta essa obrigação no Estado do Amazonas, visando garantir a segurança e bem-estar dos passageiros e motoristas de aplicativos na região.

Tags: AMEAPAssociação dos Profissionais por Aplicativo do EstadoManausnova leipassageirospassageiros vulneráveisresponsabilidade

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