Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias
AMAZONAS (AM) — As 183 admissões realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Urucará entre janeiro e abril de 2025 foram consideradas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A decisão consta no processo nº 16.221/2025, incluído no extrato de julgamentos da Primeira Câmara publicado no Diário Oficial Eletrônico da Corte nesta segunda-feira, 26/10.
O julgamento determinou a negativa de registro das admissões, a aplicação de multa e a adoção de providências junto à Prefeitura de Urucará. O extrato também registra a determinação de comunicação oficial à administração municipal.
As contratações analisadas foram realizadas no primeiro quadrimestre de 2025 e estão relacionadas à estrutura de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde. O resultado do julgamento indica que os atos de admissão não foram validados pelo controle externo.
O documento publicado informa a aplicação de multa, mas não discrimina o valor da penalidade nem detalha, no extrato, os fundamentos específicos utilizados para considerar ilegais as 183 admissões.
A decisão foi relatada pelo conselheiro-substituto Alípio Reis Firmo Filho.
A reportagem procurou a gestão municipal mas até o fechamento desta matéria não houve retorno. O espaço segue aberto para o posicionamento.






