Nicolly Teixeira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou nesta quarta-feira, 1º/10, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 548/2025, que determina a suspensão de 131.695 licenças de pescadores e pescadoras profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). A medida entra em vigor no dia 6 de outubro e já afeta diretamente comunidades ribeirinhas no Amazonas.
No estado, 206 pescadores tiveram suas licenças suspensas, distribuídos em 23 municípios, incluindo Manaus, Itacoatiara, Coari, Tefé, Tabatinga, Presidente Figueiredo, Maués, Humaitá, São Gabriel da Cachoeira, entre outrosmonitoramento de pesca.
De acordo com o texto oficial, a suspensão é parte de um processo de revisão e controle do cadastro. “Ficam suspensas cento e trinta e uma mil, seiscentas e noventa e cinco licenças de pescadores e pescadoras profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira”, diz a portaria.
Como recorrer
Os pescadores que tiveram suas licenças suspensas poderão apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias corridos após a entrada em vigor da portaria. O procedimento deve ser feito pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI), disponível no portal gov.br.
Entre os documentos exigidos estão:
- formulário de requerimento (modelo oficial);
- notas fiscais de venda de pescado ou guias de transporte referentes a pelo menos três meses de 2024 ou 2025;
- comprovante de participação em feiras de pescado ou cadastro no SISFamílias/ICMBio ou no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
- além do preenchimento eletrônico do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) referente ao período de 2021 a 2024.
O MPA alerta que os pescadores poderão ser convocados para entrevista virtual ou presencial e reforça: “O indeferimento do recurso administrativo ou sua não apresentação no prazo estabelecido resultarão no cancelamento da licença no RGP”PORTARIA DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.
Impacto para o Amazonas
Sem a regularização, os profissionais ficam impossibilitados de acessar benefícios sociais como o seguro defeso, pago no período em que a pesca é proibida para preservação das espécies.
A análise dos recursos será feita pelas Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura em até 60 dias após o prazo de apresentação, podendo ser prorrogada.






