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Home Cidades

Lula assina indulto natalino e exclui réus envolvidos nos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro

Primeiro do governo Lula, o indulto exclui diversos grupos de condenações, seguindo critérios rigorosos

23 de dezembro de 2023
em Cidades
Tempo de leitura: 3 min
lula-indulto

Presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva assina indulto natalino (Adriano Machado/Reuters)

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Vívian Oliveira – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira, 22/12, o Decreto Nº 11.846, de 22 de dezembro de 2023, que institui indulto natalino para presos, já publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Os envolvidos nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro ficaram de fora do benefício.

Os beneficiados pelo indulto deste ano incluem condenados por crimes praticados sem violência ou grave ameaça, mulheres condenadas a penas não superiores a oito anos e que tenham doença crônica grave ou tenham algum tipo de deficiência, presos em idade avançada ou com doenças terminais.

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Primeiro do governo Lula, o indulto exclui diversos grupos de condenações, seguindo critérios rigorosos. Não serão contemplados membros de facções criminosas, condenados por crimes hediondos, violência contra a mulher, tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, peculato e corrupção, preconceito de raça ou cor, redução à condição análoga à de escravo, genocídio, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de licitação, organização criminosa, e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Mas a exclusão que tem causado repercussão é a dos réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela invasão e depredação do Palácio do Planalto em 8 de janeiro deste ano. Além disso, aqueles que celebraram acordo de colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013 (que define o que é uma organização criminosa e estabelece medidas para investigação), também estão fora das hipóteses de indulto.

O indulto, que significa perdão de pena, é concedido com base em critérios específicos que consideram fatores como o tempo de cumprimento da pena, a idade do condenado, a existência de filhos menores ou pessoas com doença crônica grave, entre outros aspectos humanitários.

Importante destacar que o indulto não tem efeito automático. Os advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixam nas regras precisam solicitar a libertação à Justiça.

O texto do decreto foi aprovado nesta segunda-feira, 18/12, pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça. Diferentemente de anos anteriores, o documento foi aprovado poucos dias antes do Natal, gerando críticas quanto à disponibilização tardia da minuta ao conselho.

Vale ressaltar que, neste ano, o indulto não trouxe tratamento mais benéfico a policiais e profissionais de segurança pública, como ocorreu durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Tags: 8 DE JANEIROatos antidemocrativosDOUindulto natalino

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