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Lei municipal que proíbe instalação de ‘medidores aéreos’ deve ser considerada inconstitucional

A decisão considera que a medida contém "evidentes vícios de inconstitucionalidade"

29 de maio de 2023
em Cidades
Tempo de leitura: 8 min
medidores

Juiz federal proibiu Prefeitura de Manaus de aplicar multas à Amazonas Energia (Divulgação/Amazonas energia)

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Vivian Oliveira – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A última decisão judicial quanto à polêmica que envolve a instalação do Sistema de Medição Centralizada (SMC), proibindo o município de impor multa à concessionária de energia elétrica Amazonas Energia, fortalece a tese de que a Lei Municipal no 3.024/2023 deve ser considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com Matheus Jennings, advogado especializado em Direitos do Consumidor, a decisão do juiz Ricardo Sales, da 3ª vara da Justiça Federal, de proibir ações punitivas à Amazonas Energia foi fundamentada na inconstitucionalidade do município para legislar sobre questões relacionadas aos serviços de energia, de competência da União.

“A referida decisão só determinou a suspensão das ações punitivas da lei. Em tese, a norma ainda não foi declarada inconstitucional, cabendo ao Supremo Tribunal Federal a decisão final”, enfatizou Jennings.

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Apesar de não ter “derrubado” a lei municipal, a decisão da 3ª vara da Justiça Federal considerou que a medida, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (PSC), contém “evidentes vícios de inconstitucionalidade“.  

“Portanto, os mencionados pronunciamentos do STF revelam que a proibição disposta na Lei Municipal no 3.024/2023 guarda evidentes vícios de inconstitucionalidade, ao menos no que toca aos efeitos provocados na atividade de concessão ou permissão de distribuição de energia elétrica prestado pela AMAZONAS ENERGIA S/A na cidade de Manaus. Tal constatação traduz o ponto central que denota a plausibilidade do direito invocado pela autora, um dos requisitos autorizadores da tutela de urgência pleiteada”

Trecho da decisão do juiz federal Ricardo Sales

Além disso, o magistrado determinou multa em dobro à prefeitura caso aplique punição à empresa, que deve ser paga por meio de ações solidárias.

Leia também: Após instalação ser suspensa, Amazonas Energia diz que houve redução de perdas com novos medidores

O pedido de tutela apresentado pela Amazonas Energia alega que a lei municipal confronta a legislação federal e os atos normativos da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), gerando impactos negativos em suas atividades.

A Lei Municipal 3.024/2023, sancionada e publicada no dia 31 de março de 2023,  proíbe a instalação de sistemas de medição de energia elétrica em postes, com exceção das caixas de passagem de energia elétrica, transformadores e cabeamento de internet e TV a cabo, desde que respeitado a distância de 500 metros entre eles para evitar poluição visual.

A decisão da 3ª vara da Justiça Federal compara a alegação do município ao despacho já proferido pelo STF quanto à lei estadual nº 5.981 de 2022. “Partindo do pressuposto das alegações feitas pelo Município de Manaus em seu pronunciamento, é possível inferir que a referida ação civil pública estaria pautada em lei estadual cuja inconstitucionalidade foi recentemente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal“, considerou o juiz federal.

O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (PSC), informou que a Casa vai acionar a Procuradoria Legislativa para tomar as medidas judiciais cabíveis após decisão da Justiça Federal que favorece a empresa Amazonas Energia na instalação de medidores aéreos.

O vereador é autor de Projeto de Lei que proíbe a instalação dos medidores aéreos a partir de uma emenda ao Plano Diretor da cidade. Ele anunciou que o parlamento respeitará a decisão, mas que a Câmara Municipal irá adotar as providências necessárias para reverter a decisão da 3ª vara da Justiça Federal.

O parlamentar destaca que a instalação do Sistema de Medição Centralizada (SMC) tem causado grande polêmica na capital. E que a decisão é preliminar, logo, não é a sentença de mérito.

“A Procuradoria da Casa foi acionada. Hoje pela manhã comuniquei ao nosso procurador-geral para entrar como terceiro interessado e tomar as providências cabíveis. É lamentável que a Justiça entenda dessa forma. Sabemos que é uma decisão preliminar, não é o mérito da questão, e justamente por isso, por não estar se tratando do mérito, há um prejuízo muito grande para a cidade de Manaus”.

Caio André, presidente da Câmara Municipal de Manaus

Ligações clandestinas

A empresa argumenta que a implantação do Sistema de Medição Centralizada (SMC) é fundamental para modernizar o sistema de medição, combater as perdas de energia, melhorar a qualidade dos serviços e agilizar os atendimentos emergenciais.

A empresa destaca ainda que o Estado do Amazonas apresenta um alto índice de perdas não técnicas de energia (ligações clandestinas, os “gatos”), superando os 100% do mercado atendido. Essas perdas têm impacto negativo nas tarifas, uma vez que a autoridade regulatória leva em consideração a quantidade de energia elétrica não faturada devido a essas perdas.

Dessa forma, os consumidores que não fraudam o sistema acabam pagando pelos fraudadores. Além disso, as perdas de energia também afetam a arrecadação de tributos federais e estaduais, estimando-se prejuízos de R$ 74 milhões até 2024.

Os medidores a serem instalados no Estado do Amazonas foram aprovados pelos órgãos técnicos responsáveis, como o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (IPEM-AM).

Conciliação infrutífera

Após manifestações das partes envolvidas, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer recomendando o indeferimento da liminar, mesmo reconhecendo a existência de fundamentos jurídicos.

Já a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas (OAB/AM), também se manifestou, apontando a inconstitucionalidade da lei municipal, manifestando-se pela concessão da tutela provisória e procedência da ação.

O juiz considerou a audiência de conciliação infrutífera.

Confira abaixo a decisão na íntegra:

Decisão TRF1Baixar
Tags: amazonas anergiamedidores de energiaPrefeitura de Manaustribunal regional federal

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