Vívian Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Uma nova legislação reconhece o programa de ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como uma atividade extracurricular nas escolas municipais de Manaus. De autoria do vereador Márcio Tavares (Republicanos), a proposta foi sancionada pelo prefeito David Almeida e publicada na quinta-feira, 28/9, no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM).
A Lei Municipal Nº 3.158/23 tem como objetivo principal educar os alunos sobre a Lei Federal Nº. 11.340/2006 e estimular a reflexão sobre a importância do combate à violência contra a mulher e orientar sobre a identificação de práticas de assédio e violência sexual direcionadas a elas.
Outro aspecto relevante do programa é a explicação detalhada sobre a importância do registro de denúncias nos órgãos competentes, bem como o funcionamento das medidas protetivas destinadas às vítimas de violência de gênero. A conscientização da comunidade escolar sobre os direitos humanos também é um dos objetivos centrais da nova lei.

A adesão das escolas ao programa será facultativa, ficando a critério de cada instituição incorporá-la como atividade extracurricular. Aquelas que optarem por participar deverão incluir noções básicas sobre a Lei Maria da Penha em sua grade curricular.
Metodologia
As metodologias de ensino podem variar, incluindo palestras, leitura de textos, debates, exposições e até mesmo apresentações teatrais para promover a reflexão sobre o tema.
Para garantir a qualidade do ensino, profissionais das áreas de saúde, jurídica, psicologia, assistência social, pedagogia e outras áreas pertinentes serão responsáveis por ministrar o programa. A ideia é oferecer uma abordagem completa e interdisciplinar para os alunos.
O programa será implementado ao longo de todo o ano letivo, culminando com uma programação especial no Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março. Isso permitirá uma reflexão mais profunda sobre a temática e reforçará a importância da educação sobre os direitos das mulheres.
As despesas relacionadas à execução dessa Lei serão cobertas por recursos do orçamento municipal, com possibilidade de suplementação, se necessário.
Aumento da violência doméstica
Como justificativa para a relevância do projeto, o vereador Márcio Tavares apresentou os dados de crimes contra a mulher em todo o Estado, que registrou um aumento nas notificações de violência doméstica em 2022, total de 34%. Foram documentados 25.132 casos, seis mil a mais do que em 2019, conforme informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM).
Os casos de feminicídio, uma modalidade de homicídio qualificado, também apresentaram crescimento no ano passado. No Amazonas, foram 16 casos, em comparação com os nove casos de 2019.
Diante do cenário, a nova lei propõe uma abordagem educacional como uma ferramenta essencial para combater a violência doméstica. Caberá às escolas decidirem se desejam adotar o programa como uma atividade extracurricular, que poderá incluir palestras, leituras, debates e outras abordagens para promover a reflexão sobre o tema.
A lei entrará em vigor após noventa dias de sua publicação oficial.
Confira abaixo a íntegra da Lei Municipal Nº 3.158/23: