Redação Rios
MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas suspendeu a operação de reintegração de posse prevista para esta quinta-feira, 5/11, em um terreno localizado na Avenida da Floresta, no bairro Tarumã-Açu, zona Oeste de Manaus. A decisão foi concedida na noite de quarta-feira, 4, após pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
A medida beneficia sete famílias, que somam aproximadamente 40 pessoas, e suspende o apoio policial e os atos de execução da desocupação, inicialmente marcada para as 5h. A operação previa a mobilização de 97 agentes de segurança pública.
O mandado de segurança preventivo apresentado pela Defensoria questiona o planejamento da operação pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) sem que houvesse a definição do fluxo institucional da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Segundo o defensor público Thiago Rosas, coordenador do Núcleo de Moradia e Atendimento Fundiário (Numaf), decisões anteriores estabelecem que a comissão deve organizar e mediar os procedimentos de reintegrações coletivas.
“Entendemos que a Comissão, nos termos da Resolução 510 de 2023 do CNJ e da ADPF 828 do Supremo Tribunal Federal, é quem possui competência para planejar, mediar e organizar as reintegrações de posse coletivas no Brasil”, afirmou.
Entenda a decisão
A liminar foi concedida durante plantão judiciário pelo desembargador Jorge Manoel Lopes Lins. Na decisão, o magistrado determinou que a operação permaneça suspensa até que seja comprovado, na primeira instância, o cumprimento das etapas previstas na ADPF 828 e na Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incluindo a atuação da Comissão de Soluções Fundiárias.
O desembargador destacou que a Secretaria de Segurança Pública atua na execução das ordens judiciais, mas não pode iniciar o uso da força em uma desocupação coletiva de grande porte sem que o Judiciário verifique o cumprimento dos procedimentos institucionais.
A Defensoria informou que já havia solicitado administrativamente à SSP-AM que o Gabinete de Gestão Integrada (GGI) deixasse de organizar as reintegrações e passasse a atuar apenas na execução das decisões da comissão. O pedido foi recusado pela secretaria, que informou que manteria o planejamento das operações.
A decisão judicial, no entanto, limita a suspensão à reintegração prevista para esta quinta-feira e não se estende, neste momento, a outras desocupações coletivas.
O mérito do mandado de segurança ainda será analisado pelo relator natural do processo. A Defensoria busca estabelecer que novas operações de reintegração coletiva conduzidas pela SSP-AM dependam da análise prévia da Comissão de Soluções Fundiárias do TJAM.
*Com informações da assessoria






