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Home Cidades

Justiça suspende aumento da carga horária de professores da rede estadual em Manaus

A ampliação para quatro horas e 25 minutos havia sido questionada judicialmente

6 de março de 2026
em Cidades
Tempo de leitura: 4 min
greveprof

A decisão foi assinada em 4 de março (Foto: Reprodução/Asprom Sindical)

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Caio Silva – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas concedeu liminar que suspende o aumento da carga horária dos professores da rede estadual de ensino em Manaus. A decisão foi assinada na quarta-feira, 4/3.

A medida determina que a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas (Seduc-AM) restabeleça a jornada diária de quatro horas. A ampliação para quatro horas e 25 minutos havia sido questionada judicialmente.

A ação contesta a Instrução Normativa nº 02/2026 da Seduc, que ampliou o tempo de permanência em sala de aula em 25 minutos por dia, sem previsão de aumento salarial para os profissionais.

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Leia também: David Almeida é chamado de ‘governador’ em evento da prefeitura e responde: ‘deixa o Omar te ouvir’

Decisão

Na decisão assinada em 4 de março de 2026, o relator Cláudio Roessing entendeu que a ampliação da jornada poderia causar prejuízo contínuo aos professores. O magistrado destacou que a mudança representa cerca de 8 horas e 20 minutos a mais de trabalho por mês, sem qualquer contraprestação remuneratória.

Decisão do TJAM – Foto: Reprodução

Ao analisar o pedido, o juiz afirmou que estão presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, como o fundamento relevante da ação e o risco de dano de difícil reparação. Segundo ele, a manutenção da norma poderia gerar prejuízos contínuos aos docentes da rede estadual.

A decisão também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual ampliar a jornada de trabalho sem alterar a remuneração do servidor público viola o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.

Suspensão da normativa

O documento também aponta que o recreio ou intervalo entre aulas, como regra, integra a jornada de trabalho do professor, salvo quando o período é utilizado exclusivamente para atividades pessoais.

Com a liminar, os efeitos da instrução normativa ficam suspensos imediatamente, e a Seduc deve restabelecer a jornada de quatro horas diárias para os servidores até o julgamento final do mandado de segurança.

A Justiça do Amazonas também determinou que a autoridade responsável pela norma seja notificada para cumprir a decisão e prestar informações no prazo de dez dias, por meio da Procuradoria-Geral do Estado. Após essa etapa, o processo seguirá para análise do Ministério Público antes do julgamento definitivo.

De acordo com a Asprom Sindical, a decisão representa uma vitória parcial da categoria. A entidade informou que seguirá acompanhando o caso enquanto o processo continua em tramitação na Justiça.

Tags: Aumento de JornadajustiçaJustiça do AmazonasManausprofessoresRede estadualsuspensão

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