Caio Silva – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas concedeu liminar que suspende o aumento da carga horária dos professores da rede estadual de ensino em Manaus. A decisão foi assinada na quarta-feira, 4/3.
A medida determina que a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas (Seduc-AM) restabeleça a jornada diária de quatro horas. A ampliação para quatro horas e 25 minutos havia sido questionada judicialmente.
A ação contesta a Instrução Normativa nº 02/2026 da Seduc, que ampliou o tempo de permanência em sala de aula em 25 minutos por dia, sem previsão de aumento salarial para os profissionais.
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Decisão
Na decisão assinada em 4 de março de 2026, o relator Cláudio Roessing entendeu que a ampliação da jornada poderia causar prejuízo contínuo aos professores. O magistrado destacou que a mudança representa cerca de 8 horas e 20 minutos a mais de trabalho por mês, sem qualquer contraprestação remuneratória.

Ao analisar o pedido, o juiz afirmou que estão presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, como o fundamento relevante da ação e o risco de dano de difícil reparação. Segundo ele, a manutenção da norma poderia gerar prejuízos contínuos aos docentes da rede estadual.
A decisão também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual ampliar a jornada de trabalho sem alterar a remuneração do servidor público viola o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
Suspensão da normativa
O documento também aponta que o recreio ou intervalo entre aulas, como regra, integra a jornada de trabalho do professor, salvo quando o período é utilizado exclusivamente para atividades pessoais.
Com a liminar, os efeitos da instrução normativa ficam suspensos imediatamente, e a Seduc deve restabelecer a jornada de quatro horas diárias para os servidores até o julgamento final do mandado de segurança.
A Justiça do Amazonas também determinou que a autoridade responsável pela norma seja notificada para cumprir a decisão e prestar informações no prazo de dez dias, por meio da Procuradoria-Geral do Estado. Após essa etapa, o processo seguirá para análise do Ministério Público antes do julgamento definitivo.
De acordo com a Asprom Sindical, a decisão representa uma vitória parcial da categoria. A entidade informou que seguirá acompanhando o caso enquanto o processo continua em tramitação na Justiça.






