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Home Cidades

Justiça nega pedido da AGU para liberar reconstrução do trecho central da BR-319

A rodovia é a única estrada que conecta o Amazonas ao restante do país

29 de agosto de 2024
em Cidades
Tempo de leitura: 3 min
BR-319 (Foto: Dnit)

BR-319 (Foto: Dnit)

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Patrick Motta Jr – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O desembargador João Batista Gomes Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), assinou e publicou, na última sexta-feira, 23/8, decisão que nega o pedido feito pela Advocacia Geral da União (AGU) para suspender a liminar que impede a continuação das obras de reconstrução e asfaltamento nos 405 quilômetros que compõe o ‘trecho do meio’ da rodovia BR-319.

A solicitação de suspensão da liminar foi feita pela AGU em nome da União e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), afirmando que a decisão, da 7ª Vara Ambiental da SJAM, interfere indevidamente na competência do Poder Executivo.

Leia mais: Deputado Átila Lins pede celeridade ao governo federal no apoio aos municípios afetados pela seca no AM

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A AGU ainda afirma que a decisão não considera um relatório elaborado por um Grupo de Trabalho em 2023, ignorando o DNIT e órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental, além de argumentar que a suspensão da licença das obras no trecho central da rodovia pode gerar atrasos e prejuízos ao poder público.

Para o desembargador do TRF1, que rejeitou os argumentos, o pedido de suspensão liminar exige a demonstração clara de risco grave e iminente a bens jurídicos tutelados, por exemplo, como a liberdade de ir e vir da população, o que não foi comprovado para o magistrado. Ele ainda pede que comunidades indígenas afetadas pela obra sejam ouvidas.

A decisão destaca também que a decisão, do Juízo da 7ª Vara Ambiental, teve como base razões jurídicas relevantes, como o aumento da degradação ambiental e do desmatamento em decorrência da licença prévia, e que os estudos sobre a pavimentação da BR-319 estão sendo discutos há decadas.

Advocacia Geral da União, por meio de nota, informou que está estudando recursos cabíveis para reverter a decisão. O DNIT informou ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS que “segue analisando todas as providências a serem tomadas sobre o assunto, e que continua com os estudos e projetos necessários para a continuidade da licença ambiental, seguindo todos os requisitos prévios para avançar no empreendimento, cumprindo as condicionantes e respeitando as premissas ambientais”.

Rodovia Federal BR-319

A BR-319 é a única estrada que conecta Manaus ao restante do país. Com 885 quilômetros de extensão, é uma rodovia federal diagonal que inicia na capital do Amazonas, e finaliza em Porto Velho, capital de Rondônia.

Tags: AGUBR-319justiçaNega pedidoReconstrução do trecho do meio

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