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Home Cidades

Justiça impede corte de energia de morador e multa Amazonas Energia por cobrança em Manaus

A Justiça entendeu que esse tipo de cobrança deve ser feita por outros meios legais, e não com a suspensão do serviço

22 de dezembro de 2025
em Cidades
Tempo de leitura: 6 min
amazonas-energia

Justiça proíbe corte de energia (Foto: Divulgação)

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Júnior Almeida – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas determinou que a concessionária Amazonas Energia não pode cortar o fornecimento de energia elétrica nem negativar o nome de um morador de Manaus por causa de dívidas antigas, que não correspondem à conta atual de consumo. A decisão prevê multa diária em caso de descumprimento.

O Portal RIOS DE NOTÍCIAS teve acesso ao documento judicial, proferido pela 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, no processo movido por Isaac Feitosa dos Santos, e reconhece que a concessionária não pode interromper um serviço essencial com base em débitos pretéritos, ou seja, dívidas antigas, que não correspondem à conta atual do mês de consumo.

Leia também: Incêndio assusta moradores e destrói casa no Igarapé do 40

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No documento, o juiz Rogério José da Costa Vieira fixou multa diária de R$ 500, que pode chegar a R$ 10 mil, caso a concessionária descumpra a ordem. Na decisão, o magistrado explica que a energia elétrica é um serviço essencial e que o corte só pode acontecer quando há falta de pagamento da conta do mês atual.

Trecho da decisão destaca multa diária de R$ 500 a concessionária (Foto: Reprodução)

“A concessionária não poderá interromper o fornecimento de energia em razão de débitos pretéritos”, afirma o juiz. Débitos pretéritos são dívidas antigas, acumuladas ao longo do tempo, e não a conta que vence no mês. 

Segundo o entendimento da Justiça, esse tipo de cobrança deve ser feita por outros meios legais, e não com a suspensão do serviço. O juiz também proibiu a Amazonas Energia de incluir o nome do consumidor no Serasa ou SPC enquanto a dívida estiver sendo discutida na Justiça.

Decisão proíbe empresa de incluir nome do consumidor no Serasa ou SPC – (Foto: Reprodução)

“Não é permitido incluir o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes quando o débito está em discussão judicial”, diz outro trecho da decisão.

Dívida prescrita

Em entrevista ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS, a advogada Kátia Cunha, que representa o morador, afirmou que a dívida é prescrita, ou seja, perdeu a validade legal para cobrança.

“Esse cliente está com uma dívida de mais de 100 mil reais, mas é uma dívida prescrita. Entramos na Justiça pedindo o cancelamento e a revisão desses valores”, explicou.

Segundo ela, os valores cobrados não condizem com a realidade dos moradores da área onde o cliente vive. “As contas estavam vindo entre mil e dois mil reais. Eles moram no Prosamim, então não tem como chegar a esse valor”, disse.

Cortes mesmo com decisão judicial

A advogada também denunciou que, mesmo com decisões judiciais semelhantes, a concessionária estaria realizando cortes de energia em residências do Prosamim e descumprindo o entendimento da Justiça. 

“A Amazonas Energia está indo de casa em casa fazendo corte de energia, mesmo com decisão judicial que protege essas pessoas. Estão dizendo que a decisão não é válida”, relatou.

Ela alerta que a situação é grave, principalmente porque há moradores que dependem da energia para armazenar medicamentos e comidas. “Tem pessoas que precisam guardar remédios na geladeira e estão ficando sem energia”, afirmou.

Novas medidas

Kátia Cunha informou ainda que está reunindo outros casos parecidos e pretende levar novas denúncias à Justiça. “Estou levantando outras decisões e vou até o Prosamim conversar com lideranças, filmar e juntar tudo no processo”, contou.

Em resposta à reportagem, a Amazonas Energia informou que se manifestará nos autos do processo no momento oportuno.

Tags: Amazonas Energiacorte de energiacorte energiaJustiça do AmazonasManaus

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