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Justiça Federal suspende novamente a instalação de ‘medidores aéreos’ em Manaus

A instalação de contadores de energia tipo SMC foi proibida até que o caso seja julgado

8 de agosto de 2024
em Cidades
Tempo de leitura: 3 min
(Foto: Reprodução)

(Foto: Reprodução)

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Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A Justiça Federal decidiu retornar com a proibição da instalação dos “medidores aéreos” de energia elétrica em Manaus. A medida havia sido determinada liminarmente (de forma provisória) pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em março do ano passado, no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) ingressada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) contra a concessionária Amazonas Distribuidora de Energia S/A.

O juiz federal Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), revogou parcialmente a decisão anterior que havia suspendido a liminar do desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do TJAM. O magistrado do Amazonas havia acatado pedido da DPE-AM e da Defensoria Pública da União (DPU) e proibido a instalação dos medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC).

Leia também: Carreta da Saúde retoma atendimentos na zona Leste de Manaus

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Com a nova decisão, Ricardo Sales manteve tutela de urgência já concedida pelo TJAM. “[…] diante do que suspendo a instalação dos medidores aéreos de energia elétrica SMCs”, observou o magistrado em trecho da decisão.

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favoravelmente à suspensão. “Novamente, a concessionária está proibida de instalar os medidores, enquanto os processos judiciais não se encerrarem e houver o trânsito em julgado”, destacou o defensor Christiano Pinheiro, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) e que assina a ACP.

A DPE-AM entende que a instalação do novo sistema de medição afronta o direito do consumidor de auferir e fiscalizar o seu próprio consumo, uma vez que os medidores estão sendo instalados a uma altura de quatro metros. Durante fiscalização, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas (Ipem-AM) detectou irregularidades em medidores do tipo SMC.

No mérito da Ação Civil Pública, a DPE-AM solicita, entre outras medidas, a substituição dos medidores tipo SMC por medidores convencionais, além da anulação das faturas que tiveram comprovadas as irregularidades em contadores pelo Ipem-AM. A ACP também pede a condenação da Amazonas Energia em R$ 3 milhões por danos morais coletivos e danos sociais.

O processo foi enviado à Justiça Federal após pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no início deste ano, quando todos os atos praticados na Justiça do Amazonas foram anulados, inclusive a decisão liminar de suspensão da instalação dos “medidores aéreos”.

*Com informações de assessoria

Tags: AmazonasAmazonas EnergiaBrasilDPEEnergia ElétricajustiçaluzMP

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