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Justiça Federal determina que Agenor Tupinambá devolva capivara Filó ao Ibama em 30 dias

A sentença também determina que o Ibama desenvolva um programa de reabilitação para reintegrar Filó ao habitat natural

15 de outubro de 2026
em Municípios
Tempo de leitura: 8 min
capivara (1)

O processo discute a legalidade da manutenção de Filó em ambiente doméstico (Foto: Reprodução/Instagram - Agenor Tupinambá)

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Caio Silva – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A Justiça Federal determinou que o influenciador Agenor Tupinambá devolva a capivara Filó ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no prazo de 30 dias após ser intimado da sentença. A decisão foi assinada na terça-feira, 13/10, pela juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas.

A magistrada revogou a decisão provisória que permitia ao influenciador manter o animal sob sua guarda desde abril de 2023 e rejeitou o pedido de guarda definitiva.

A sentença também determina que o Ibama desenvolva um programa de reabilitação para reintegrar Filó ao habitat natural, preferencialmente em uma área de proteção ambiental compatível com as características da espécie na Amazônia.

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Após a decisão, Agenor se manifestou nas redes sociais e afirmou que pretende recorrer. “O Ibama, depois de três anos, recorreu e quer que a gente entregue a Filó ao Cetas num prazo de 30 dias. E, galerinha, a gente não vai desistir dessa luta. Mais uma batalha que a gente vai enfrentar e vamos recorrer com todos os meios legais para lutar pela Filó”, declarou.

Na sentença, a juíza considerou que o vínculo afetivo entre os dois não é suficiente para justificar a manutenção de um animal silvestre sob guarda particular (Foto: Instagram – Agenor Tupinambá)

Guarda provisória e disputa judicial

Filó foi entregue ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), em Manaus, em 27 de abril de 2023, após uma fiscalização do Ibama na propriedade de Agenor, em Autazes, no interior do Amazonas.

Na ocasião, o órgão ambiental identificou a manutenção de animais silvestres sem autorização e aplicou cinco autos de infração, cujas multas totalizaram R$ 17.030.

Dois dias depois, Agenor ingressou na Justiça e obteve uma decisão liminar que determinou a devolução da capivara. Desde então, o animal permaneceu sob sua guarda provisória enquanto o processo discutia as condições de bem-estar, o vínculo com o influenciador e a possibilidade de reintegração à natureza.

Na ação, Agenor argumentou que criou Filó desde os primeiros dias de vida, após a morte da mãe do animal, e que a convivência estabeleceu um vínculo afetivo que deveria ser considerado na definição de seu destino. Ele também questionou as condições do Cetas e sustentou que a separação poderia provocar sofrimento à capivara.

Juíza rejeita argumento de vínculo afetivo

Na sentença, a juíza considerou que o vínculo afetivo entre Agenor e Filó não é suficiente para justificar a manutenção de um animal silvestre sob guarda particular.

A magistrada também afastou a aplicação do conceito de família multiespécie ao caso. Segundo a decisão, o precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) citado pelo autor trata de animais de companhia e não autoriza, por si só, a domesticação de espécies silvestres.

A sentença destaca que a capivara é um animal gregário, que vive em grupos e precisa desenvolver comportamentos próprios da espécie. Conforme a análise judicial, a convivência prolongada com seres humanos e o isolamento de outros indivíduos podem favorecer a dependência comportamental e dificultar uma futura reintegração ao ambiente natural.

A magistrada também ressaltou que a capacidade dos animais de sentir dor, medo e conforto deve orientar a proteção de suas necessidades biológicas, e não servir como justificativa para prolongar a permanência em ambiente doméstico.

Justiça nega nova perícia

Outro ponto analisado foi o pedido de uma nova perícia judicial apresentado por Agenor. Ele alegou que os laudos anteriores estavam desatualizados, já que Filó deixou de ser filhote e atingiu a maturidade sexual durante a tramitação do processo.

A juíza entendeu, porém, que a documentação técnica reunida ao longo de mais de três anos era suficiente para o julgamento.

Entre os documentos analisados estão laudos apresentados pelo autor e notas técnicas do Ibama, que divergem quanto às condições de manutenção da capivara e à viabilidade de sua reintegração.

Para a magistrada, a realização de novos exames prolongaria o processo e poderia tornar ainda mais difícil a reabilitação do animal. O indeferimento foi fundamentado no artigo 370 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz rejeitar diligências consideradas desnecessárias.

Sentença considera regular atuação do Ibama

A decisão considerou regulares as medidas adotadas pelo órgão ambiental e destacou a legislação que prevê a proteção da fauna silvestre e prioriza a destinação dos animais apreendidos ao habitat natural. Quando isso não é viável ou recomendado, eles podem ser encaminhados a instituições habilitadas.

A juíza também analisou documentos do Ibama sobre o funcionamento do Cetas de Manaus e rejeitou a alegação de que a unidade seria inadequada para receber Filó.

Segundo a sentença, o centro tem como finalidade a triagem, recuperação e reabilitação, com estrutura voltada ao atendimento temporário de animais silvestres.

Prazo para entrega e próximos passos

Agenor deverá entregar Filó ao Cetas do Ibama, localizado na rua Ministro João Gonçalves de Souza, BR-319, quilômetro 1, no Distrito Industrial, em Manaus. A entrega deverá ocorrer em horário comercial e ser previamente agendada com a unidade.

O prazo é de 30 dias, contados a partir da intimação da sentença. Caso a determinação não seja cumprida, a decisão prevê a busca e apreensão do animal, com os custos atribuídos ao requerente.

A sentença também condenou Agenor ao pagamento das custas processuais e de R$ 3 mil em honorários advocatícios de sucumbência.

A decisão foi proferida em primeira instância. Em caso de apresentação de apelação ou embargos de declaração, a parte contrária deverá ser intimada para se manifestar, antes do encaminhamento dos autos à instância competente.

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Tags: Agenor TupinambáCapivaraCapivara FilóIbamaJustiça FederalMeio Ambiente

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