Redação Rios
MANAUS (AM) – A União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Caixa Econômica Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) tem 48 horas para providenciar medidas efetivas junto aos órgãos municipais e do estado do Amazonas que garantam a segurança alimentar, solução imediata para as demandas dos indígenas Yanomami em Barcelos, a 400 quilômetros de Manaus, e apoio logístico para o retorno a suas aldeias e comunidades.
A decisão é da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal do Amazonas, proferida na última segunda-feira, 19/6. A grave situação de vulnerabilidade enfrentada pelo povo Yanomami na busca pelo acesso a benefícios sociais do governo federal foi exposta na durante coletiva de imprensa, realizada no mesmo dia, com a participação de representantes do MPF, do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e do Cartório de Barcelos.
O MPF teve acesso aos vídeos que mostram famílias Yanomami em condições degradantes após uma tempestade destruir o acampamento onde os indígenas se organizavam enquanto buscavam acesso ao Bolsa Família.
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O material foi prova cabal para a petição do MPF à Justiça, protocolada na última quinta-feira, 15/6. Segundo o órgão, trata-se de uma realidade vivenciada há anos na região do Rio Negro e também por outros povos indígenas como os Hupdah e Yuhupdeh, Madiha Kulina e Pirahã, que sofrem com a desassistência do poder público.
“O principal problema deles está centrado nas dificuldades de comunicação dos povos originários, uma vez que alguns falam as línguas indígenas e o atendimento nos órgãos públicos ocorre apenas em português, sem ajuda de qualquer intérprete, o que gera incompreensão de todas as partes sobre as regras do programa”, reconhece a Justiça Federal na decisão.
Segundo o MPF, essas adequações são recomendadas desde o ano de 2012, com publicação em 2016, mas não houve implementação das medidas sugeridas até o momento, tendo sido feitas de forma apenas superficial e pontual.
“Há reuniões e busca por solução extrajudicial pelo MPF junto aos órgãos públicos (principalmente federais) em relação aos problemas e danos decorrentes da inadequação das políticas públicas de benefícios sociais e previdenciários enfrentados pelos povos indígenas da região do alto e médio Rio Negro há muito tempo, sendo que tais problemas foram apenas agravados com a pandemia”, ressaltou a petição.
“O deslocamento forçado dos povos indígenas aos centros urbanos para acessar documentação e benefícios sociais e previdenciários traz graves consequências e não há medidas concretas propostas pelo governo federal até o momento para possibilitar este acesso nas aldeias e comunidades distantes”, avaliou o procurador da República Fernando Merloto.
Confira da decisão:






