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Home Cidades

Justiça determina que portal ‘O Abutre’ apague conteúdos negativos contra Maria do Carmo

A ação foi movida pelo advogado do partido Novo/AM, Sérgio Bringel Jr,

19 de março de 2024
em Cidades
Tempo de leitura: 3 min
decisao-oabutre

Na decisão, o juiz eleitoral estabeleceu multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento (Arte/Markus Santos)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou nesta terça-feira, 19/3, que o portal ‘O Abutre’ retire do site, no prazo de 48 horas, matérias caracterizadas como propaganda eleitoral antecipada negativa contra a empresária e pré-candidata à Prefeitura de Manaus, Maria do Carmo Seffair.

A ação foi movida pelo advogado do partido Novo-AM, Sérgio Bringel Jr, que reforça o papel da Justiça e da sociedade como um todo no combate às fake news (falsas notícias).

“As publicações se mostravam inconsistentes, criando factoides com uso da premissa jornalística que preserva o sigilo da fonte, para prejudicar o caráter propositivo do processo eleitoral, ainda que na pré-campanha. Estamos vigilantes para combater esse tipo de prática danosa para democracia”, disse o advogado.

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Na decisão, o juíz eleitoral Roberto Santos Taketomi estabeleceu multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão que determinou a remoção do conteúdo. O dono do portal, Wesom Oliveira Santos, também deve informar a data e hora do cumprimento da determinação, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

“Recebemos com serenidade e altivez a decisão, que corrobora a necessidade de enfrentamento firme da desinformação e da interferência indevida de grupos de interesse no processo eleitoral”, finalizou Sérgio Bringel Jr, reforçando a importância da atividade jornalística para o exercício da cidadania, respeitando os princípios éticos da profissão.

Confira o documento:

0600007-03.2024.6.04.0059 (1)Baixar

Com informações da assessoria

Tags: Maria do CarmoO Abutrepropaganda eleitoral antecipadapropaganda eleitoral negativa

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