Redação Rios
MANAUS (AM) – A Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) terá que realizar concurso público para regularizar a contratação de funcionários em empregos permanentes. A determinação é da Justiça, em decisão favorável ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que apontou irregularidades na ocupação de cargos sem aprovação prévia em concurso. Em mais de 30 anos de existência, a companhia nunca realizou um certame público.
A ação foi ajuizada pela 77ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público (Prodeppp). Segundo o Ministério Público, o caso é investigado desde 2016 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Apesar de apresentar planos e cronogramas para a realização do concurso ao longo dos anos, a empresa não chegou a promover a seleção.
Entre as justificativas apresentadas pela Cigás estavam mudanças administrativas, dificuldades econômicas e a possibilidade de privatização da concessionária. Para o MPAM, porém, processos seletivos internos, análise de currículos e entrevistas não substituem o concurso público, exigido para o preenchimento de empregos permanentes em empresas integrantes da Administração Pública, conforme as regras constitucionais.
O órgão também sustentou que a possibilidade de privatização não poderia servir de justificativa para prolongar indefinidamente a situação.
O promotor de Justiça Edinaldo Aquino Medeiros, titular da 77ª Prodeppp, destacou que a decisão representa um avanço na regularização das contratações e no cumprimento dos princípios da administração pública.
“Estamos falando de uma empresa que faz parte da Administração Pública e que, por isso, precisa respeitar as regras da Constituição. O concurso garante que todas as pessoas tenham a mesma oportunidade de disputar uma vaga, sem favorecimentos ou indicações pessoais”, afirmou.
Cigás terá prazo para apresentar plano e publicar edital
A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus julgou a ação parcialmente procedente e estabeleceu uma série de obrigações para a companhia.
No prazo de 90 dias, a Cigás deverá apresentar um relatório com todas as admissões realizadas desde 11 de fevereiro de 2020. O documento precisa informar os cargos ocupados, as datas e os métodos de seleção utilizados, as justificativas para as contratações e a composição atual do quadro de funcionários.
Em até 120 dias, a empresa deverá apresentar um plano detalhado e um cronograma para a realização do concurso público. O planejamento deverá incluir a atualização do plano de cargos e salários, o número de vagas, a contratação da banca organizadora, as etapas da seleção e a substituição gradual dos empregados admitidos sem concurso.
A Justiça também fixou o prazo de 12 meses para a publicação do edital de abertura. Após a homologação do resultado, a Cigás deverá convocar e admitir os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto, promovendo gradualmente a substituição dos funcionários contratados sem aprovação prévia em certame.
Multa pode chegar a R$ 1 milhão
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, a companhia estará sujeita a uma multa diária de R$ 2 mil, limitada ao total de R$ 1 milhão.
A decisão busca regularizar o preenchimento dos empregos permanentes da Cigás e garantir que as contratações observem os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública.
*Com informações da Assessoria






