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Home Cidades

Justiça derruba norma da Polícia Civil do AM que restringia entrevistas de policiais à imprensa

9 de julho de 2026
em Cidades
Tempo de leitura: 5 min
decisao

Decisão judicial (Foto: Divulgação)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas anulou trechos da Portaria nº 010/2025, da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), que impunha restrições à concessão de entrevistas e à prestação de informações à imprensa por delegados e investigadores sem autorização prévia do delegado-geral.

A decisão foi proferida em 25 de maio de 2026 pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, ao conceder, em caráter definitivo, um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (Sinjor-AM).

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A portaria, editada pelo delegado-geral Bruno de Paula Fraga e publicada em junho de 2025, determinava que todas as informações sobre ocorrências policiais, incluindo prisões em flagrante, fossem centralizadas na assessoria de comunicação da corporação. Além disso, condicionava qualquer manifestação pública de policiais à autorização expressa do delegado-geral.

Leia também: PF cumpre mandados em Manaus em operação contra fraude em licitações e lavagem de dinheiro

Na ação, o Sinjor-AM sustentou que a norma representava um cerceamento à atividade jornalística e ao direito da sociedade à informação, por impor um mecanismo de controle prévio sobre a divulgação de informações de interesse público.

Limites do poder hierárquico

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o poder hierárquico da Administração Pública não autoriza a imposição de censura prévia aos agentes públicos.

Na sentença, o juiz destacou que, embora o Estado tenha competência para organizar sua comunicação institucional, esse poder encontra limites nos princípios constitucionais da publicidade e da liberdade de informação.

“A hierarquia serve à organização operacional e administrativa da corporação, mas não autoriza a interdição da verdade factual nem o silenciamento de agentes públicos”, afirmou o magistrado.

A decisão também cita dispositivos da Constituição Federal de 1988 e precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), entre eles o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que declarou a incompatibilidade da antiga Lei de Imprensa com a Constituição. Segundo o juiz, condicionar a divulgação de fatos policiais à autorização superior equivale a estabelecer um mecanismo de licença prévia incompatível com a ordem constitucional.

Controle posterior

Na sentença, o magistrado ressaltou que eventuais abusos cometidos por servidores públicos, como a violação de sigilo funcional ou a divulgação de informações que prejudiquem investigações, podem ser apurados posteriormente por meio de processos disciplinares. Entretanto, segundo a decisão, a Constituição não admite mecanismos preventivos que impeçam a circulação de informações de interesse público.

Com a decisão, foram anulados o § 1º do artigo 1º e o inciso II do artigo 6º da Portaria nº 010/2025-GDG/PC.

A Justiça também determinou que o delegado-geral da Polícia Civil deixe de exigir autorização prévia para que policiais prestem informações sobre fatos de natureza policial à imprensa. A única exceção mantida refere-se às investigações protegidas por segredo de Justiça.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias-multa. O processo ainda será submetido ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.

Sindicato comemora decisão

Em nota, o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (Sinjor-AM), Wilson Reis, classificou a sentença como um marco para a liberdade de imprensa no Estado.

“Esta decisão da Justiça do Amazonas é um marco histórico na defesa intransigente da liberdade de imprensa em nosso Estado. O que assistimos com a Portaria nº 010/2025 foi uma tentativa clara de calar a apuração jornalística, algo que a nossa Constituição de 1988 não tolera e que a sociedade democrática rejeita veementemente. Impor a necessidade de uma ‘autorização prévia’ para que policiais pudessem relatar fatos à imprensa nada mais era do que instituir a censura prévia por vias administrativas. O livre exercício do jornalismo não pode ficar refém do aval de gabinetes ou de conveniências políticas”, afirma o presidente do SINJOR/AM, Wilson Reis.

Com informações da assessoria

Tags: AmazonasEntrevistasImprensajustiçapolícia civil

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