Redação Rios
MANAUS (AM) – Mais notícias consideradas falsas pela Justiça Eleitoral, publicadas por sites e blogs de Manaus, foram removidas durante essa semana. O alvo das publicações era a candidata a vice-prefeita de Manaus, Professora Maria do Carmo (Novo), que disputa o segundo turno das eleições na chapa de Capitão Alberto Neto (PL).
As notícias publicadas pelo jornalista Moisés Dutra Moraes e pelo Portal IN9 afirmavam que Maria do Carmo havia “defendido a sonegação” de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). O juiz eleitoral responsável pelo caso definiu pela suspensão imediata dos conteúdos ofensivos e concedeu direito de resposta à candidata.
“A maior parte do valor do IPTU que atribuem à professora Maria do Carmo, refere-se ao Tropical Hotel, que ficou fechado muitos anos e acumulou dívidas. Maria do Carmo está pagando parceladamente para reabrir o Tropical com 1.500 novos empregos. O maior investimento em turismo em Manaus desde a Copa do Mundo. Nossa cidade quer mudança e ela está próxima!”, diz o direito de resposta publicado.
Conforme a Lei nº 4.729/1965, sonegação fiscal é um crime distinto do caso de Maria do Carmo, que possui empresas com tributos parcelados, que não caracterizam inadimplência ou sonegação. A candidata já havia esclarecido que o valor do imposto está sendo renegociado e pago de forma parcelada.
“Verifico que a medida liminar concedida mostrou-se necessária para resguardar a honra e imagem da requerente, coibindo a difusão de informações que, comprovadamente, não possuíam embasamento fidedigno, configurando propaganda negativa”, descreve um trecho da decisão.
O juiz eleitoral também destaca que a proximidade do pleito eleitoral torna evidente o risco de dano irreparável à Maria do Carmo caso seja mantida a circulação de conteúdos difamatórios, potencialmente capazes de influenciar a decisão dos eleitores.












