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Justiça condena Prefeitura de Manaus a pagar R$ 151,8 mil a motociclista que perdeu braço em acidente

Acidente aconteceu em julho de 2025, quando motociclista tentou desviar de um buraco e foi atingido por um ônibus

27 de agosto de 2026
em Cidades
Tempo de leitura: 7 min
Justiça condena Prefeitura de Manaus a pagar R$ 151,8 mil a motociclista que perdeu braço em acidente

Justiça condena Prefeitura de Manaus a pagar R$ 151,8 mil a motociclista que perdeu braço em acidente - (Foto: Rpeordução/ Redes sociais)

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Paulo Vitor Castro – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas condenou o Município de Manaus a indenizar o motociclista Yan Figueiredo Carvalho, que perdeu o braço direito após um acidente de trânsito ocorrido em 28 de julho de 2025, na rua Y, no bairro Nova Esperança, zona Oeste da capital.

A sentença foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus e reconheceu a responsabilidade civil do Município pelo acidente, considerando que a omissão na conservação e sinalização da via contribuiu diretamente para a ocorrência.

Yan trafegava de motocicleta pela via quando atingiu ou tentou desviar de um buraco existente na pista. Ele perdeu o equilíbrio e caiu, entrando em contato com um ônibus da empresa Novo Horizonte que seguia no sentido contrário. O acidente provocou a amputação transumeral do braço direito, que é referente a parte superior do membro, entre a articulação do ombro e a do cotovelo.

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Na decisão, o juiz considerou que as imagens de câmeras de segurança comprovaram a dinâmica do acidente e que o defeito no pavimento foi o fator que desencadeou a sequência de acontecimentos. A participação do ônibus não foi considerada causa exclusiva do acidente, nem foi reconhecida culpa concorrente do motociclista.

Indenizações

O Município foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais e R$ 51,8 mil por danos estéticos. A Prefeitura também deverá ressarcir os danos materiais provocados na motocicleta, cujo valor ainda será apurado em fase de liquidação da sentença.

A Justiça também reconheceu o direito de Yan a uma pensão mensal vitalícia, em razão da redução permanente de sua capacidade de trabalho. O valor ainda não foi definido e será calculado em liquidação, com base em perícia médica funcional e análise contábil.

Trecho da condenação – (Foto: Reprodução/TJAM)

Para o cálculo, deverá ser considerada a média dos rendimentos que Yan recebia antes do acidente como motoboy e motorista de aplicativo. Caso não seja possível determinar a renda com segurança, será utilizado subsidiariamente o salário mínimo vigente em cada período.

Prefeitura deverá custear tratamento e prótese

A sentença determinou ainda que o Município arque integralmente com os tratamentos necessários à reabilitação de Yan, incluindo atendimento médico, psicológico, fisioterapia e terapia ocupacional, além de medicamentos, exames, consultas, procedimentos e demais despesas relacionadas às sequelas do acidente.

A Prefeitura também deverá fornecer uma prótese adequada à amputação do membro superior direito. A obrigação inclui adaptação, componentes, acessórios, treinamento para utilização, manutenção, reparos e futuras substituições necessárias em razão do desgaste, da vida útil do equipamento ou da evolução clínica.

Prazos

A decisão concedeu tutela de urgência para determinar o cumprimento imediato das medidas relacionadas ao tratamento e à prótese.

Prazos estabelecidos pela Justiça – (Foto: Reprodução/TJAM)

O Município terá 72 horas para informar nos autos os estabelecimentos, profissionais, datas e horários destinados ao início ou à continuidade dos tratamentos. Os atendimentos deverão começar ou ser retomados em até 10 dias, inclusive por meio da rede particular caso não haja disponibilidade adequada e tempestiva na rede pública ou credenciada.

A Prefeitura também deverá providenciar, em até 15 dias, uma avaliação multidisciplinar especializada para definir a prótese adequada. Após a emissão do relatório técnico, o equipamento deverá ser fornecido em até 60 dias, ressalvadas situações clínicas que justifiquem prazo diferente.

Em caso de descumprimento injustificado dessas determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil, inicialmente limitada a R$ 100 mil.

Relembre o acidente

Segundo a decisão, Yan trabalhava como motoboy e motorista de aplicativo antes do acidente. As imagens analisadas pela Justiça mostram que ele perdeu a estabilidade da motocicleta em razão do defeito existente no pavimento e, na sequência, caiu na trajetória do ônibus.

O juiz destacou que o fato de a amputação ter ocorrido após o contato com o ônibus não elimina a responsabilidade do Município, uma vez que o buraco foi considerado o acontecimento que desencadeou a queda e criou a situação de perigo.

Sentença ainda pode ser contestada

A sentença julgou totalmente procedentes os pedidos apresentados por Yan contra o Município de Manaus. No entanto, a decisão ainda não é definitiva.

O processo será submetido ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, após os prazos para eventuais recursos voluntários, devido à iliquidez parcial da condenação.

A definição do valor da pensão, dos danos materiais da motocicleta e de outras despesas que dependem de avaliação técnica também ocorrerá posteriormente, em fase de liquidação.

O Portal RIOS DE NOTÍCIAS procurou a Prefeitura de Manaus para obter um posicionamento sobre a decisão judicial e as medidas determinadas pela Justiça. Até a publicação desta matéria, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.

Veja a decisão na íntegra:

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Tags: 4ª Vara da Fazenda PúblicaAcidenteManausmotociclistaPrefeitura de Manaus

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