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Home Política

Alex Braga é condenado por ataque difamatório a Maria do Carmo, pré-candidata ao governo

Na sentença, a juíza destacou que a liberdade de expressão deve ser exercida com base em fatos verificáveis e dentro dos limites da ética jornalística

28 de agosto de 2025
em Política
Tempo de leitura: 3 min
alex-braga-maria-carmo

Alex Braga é condenado pela Justiça do Amazonas (Arte: Abraão Torres/Rios de Notícias)

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Júlio Gadelha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas condenou o jornalista e blogueiro Alex Mendes Braga a indenizar em R$ 5 mil a professora Maria do Carmo, pré-candidata ao governo do Estado pelo Partido Liberal (PL). A sentença foi publicada recentemente e trata de publicações feitas pelo jornalista em seu blog.

O processo se originou de publicações feitas por Braga em maio deste ano, nas quais ele utilizou termos como “cara de pau”, “mar de lama” e “caloteira” para se referir à professora.

Leia também: Ameaça à velha política? Maria do Carmo ganha força e Diogo da Luz analisa números de pesquisa

APP Rios de Notícias APP Rios de Notícias APP Rios de Notícias

A defesa de Alex argumentou que apenas exerceu seu direito de informar e que as críticas estariam protegidas pela liberdade de expressão. No entanto, a juíza Luciana da Eira Nasser entendeu que as publicações ultrapassaram os limites da crítica política legítima, configurando abuso do direito de imprensa.

“A matéria veiculada pelo réu extrapolou o mero exercício da liberdade de imprensa, adentrando o campo do abuso do direito de manifestação, com nítido conteúdo ofensivo e sensacionalista, apto a atingir a honra subjetiva e a imagem pública da autora”, afirmou a magistrada.

Na sentença, a juíza destacou que a liberdade de expressão deve ser exercida com base em fatos verificáveis e dentro dos limites da ética jornalística. “As expressões utilizadas, somadas à imputação de práticas eleitorais ilícitas sem decisão judicial ou prova, transcendem a crítica política legítima, configurando abuso”, escreveu.

A decisão reforça que a honra e a reputação de figuras públicas exigem proteção contra ataques difamatórios e fake news. O valor da indenização, segundo a juíza, tem caráter punitivo e pedagógico, para evitar que situações semelhantes se repitam.

Veja a decisão:

Decisão alex 2_compressedBaixar
Tags: difamaçãofake newsManausMaria do Carmo

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