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Ipaam estabelece novas orientações para indústrias comprovarem origem da madeira usada na produção de energia

A medida alcança diferentes segmentos industriais, incluindo olarias, cerâmicas e fábricas de alimentos, além de outros estabelecimentos

6 de novembro de 2026
em Cidades
Tempo de leitura: 8 min
Ipaam estabelece novas orientações para indústrias comprovarem origem da madeira usada na produção de energia

Ipaam estabelece novas orientações para indústrias comprovarem origem da madeira usada na produção de energia - (Foto: Divulgação/Ipaam)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – Empresas do Amazonas que utilizam madeira e resíduos vegetais como combustível em fornos e caldeiras terão orientações específicas para comprovar a procedência e o volume dos materiais consumidos. O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) elaborou um Termo de Referência que padroniza as informações exigidas desses empreendimentos durante os processos de licenciamento ambiental.

A medida alcança diferentes segmentos industriais, incluindo olarias, cerâmicas e fábricas de alimentos, além de outros estabelecimentos que utilizam lenha, serragem e demais resíduos de origem vegetal para gerar energia.

O documento está disponível no portal oficial do Instituto e estabelece os critérios para elaboração do Plano de Suprimento Florestal para Fins Energéticos, exigido durante o licenciamento ambiental. A obrigação está prevista no Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012) e na Resolução nº 009/2011 do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas (Cemaam).

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Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a iniciativa pretende aprimorar o acompanhamento da matéria-prima utilizada pelas indústrias, permitindo identificar fornecedores, verificar a origem dos produtos e monitorar o consumo de recursos florestais.

O gestor ressaltou que a padronização também deve tornar mais eficientes as análises dos processos de licenciamento e as ações de fiscalização, dificultando a utilização de materiais provenientes de exploração irregular.

Picanço explicou que diferentes tipos de resíduos, como serragem e caroços de açaí, podem ser aproveitados na geração de energia, desde que as empresas apresentem informações que permitam rastrear a procedência e a quantidade utilizada.

Quais informações deverão ser apresentadas pelas empresas?

O Plano de Suprimento Florestal deverá reunir dados detalhados sobre os materiais utilizados na produção energética. Entre as informações exigidas estão:

  • Tipos de produtos e resíduos vegetais utilizados;
  • Origem dos materiais adquiridos;
  • Identificação dos fornecedores;
  • Quantidade consumida diariamente, mensalmente e anualmente;
  • Características dos equipamentos utilizados na geração de energia;
  • Locais destinados ao armazenamento da matéria-prima;
  • Documentos que comprovem a procedência legal dos produtos.

As exigências variam conforme a atividade e o tipo de combustível utilizado.

Uma olaria que abastece seus fornos com lenha, por exemplo, deverá declarar de onde vem a madeira e qual volume é necessário para manter a produção. Já uma indústria que utiliza resíduos de serrarias ou caroços de açaí em suas caldeiras precisará informar a natureza e a quantidade desses materiais.

A comprovação poderá envolver documentos como o Documento de Origem Florestal (DOF), notas fiscais e registros relacionados ao transporte ou à destinação dos resíduos, conforme a situação.

Resíduos vegetais podem ganhar espaço na cadeia produtiva

A elaboração do Termo de Referência contou com a participação da analista ambiental Liliane Minhós e da equipe técnica do Instituto.

De acordo com a analista, a apresentação do plano já é uma obrigação estabelecida pelo Código Florestal desde 2012. A novidade é a organização das orientações em um documento específico, que facilita o preenchimento das informações pelas empresas e permite ao órgão ambiental identificar melhor os empreendimentos que utilizam recursos florestais como fonte de energia.

Liliane destacou ainda que a iniciativa pode incentivar o aproveitamento de materiais que normalmente seriam descartados, contribuindo para uma cadeia produtiva mais sustentável.

Entre os resíduos que podem ser utilizados estão pó de serragem, aparas de madeira e caroços de açaí, além de materiais provenientes de áreas com autorização para supressão vegetal ou de planos de manejo florestal.

Com o reaproveitamento, esses produtos podem deixar de ser encaminhados para aterros sanitários e passar a integrar processos industriais. A alternativa também pode gerar renda para fornecedores de resíduos vegetais e ampliar as opções de abastecimento energético das empresas.

Plano será exigido na abertura e renovação de licenças

A apresentação do documento será obrigatória para novos empreendimentos que iniciarem o licenciamento ambiental e para empresas que já possuem autorização, quando solicitarem a renovação da licença.

No entanto, os estabelecimentos que estão com licenças ambientais dentro do prazo de validade poderão continuar funcionando normalmente, respeitando as condições já autorizadas. Não será necessário apresentar o plano imediatamente apenas por causa da publicação do Termo de Referência.

Segundo Liliane Minhós, a exigência será incorporada aos procedimentos de renovação, enquanto os novos empreendimentos deverão apresentar o planejamento desde o início do processo de licenciamento.

O documento também servirá como instrumento de acompanhamento para o Ipaam, que poderá confrontar as informações declaradas pelas empresas com os registros oficiais e os dados obtidos durante as fiscalizações.

Caso sejam identificadas diferenças entre os volumes informados e os materiais efetivamente armazenados, ou dúvidas sobre a origem dos produtos, os agentes ambientais poderão solicitar esclarecimentos e verificar a documentação apresentada.

Mudanças nos fornecedores ou nas quantidades consumidas também deverão ser comunicadas por meio da atualização do plano.

Empresas podem receber multas por irregularidades

O descumprimento das normas ambientais poderá resultar em sanções administrativas e multas, conforme a legislação vigente.

O artigo 68 do Decreto Estadual nº 51.355/2025 estabelece penalidade de R$ 300 por unidade, estéreo, quilo, metro de carvão ou metro cúbico para quem adquirir ou receber madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem exigir a documentação obrigatória.

O valor final será calculado de acordo com a quantidade de material envolvida na irregularidade.

Além disso, situações como apresentação de informações falsas e utilização de produtos florestais sem comprovação de origem legal também poderão motivar procedimentos administrativos e outras penalidades, dependendo das infrações identificadas durante a fiscalização.

Como consultar o Termo de Referência

As empresas interessadas podem acessar o documento gratuitamente no site oficial do Ipaam: www.ipaam.am.gov.br.

Para localizar o arquivo, é necessário seguir o caminho:

  1. Acessar a aba “Serviços”;
  2. Selecionar “Solicitação de Licença Ambiental”;
  3. Entrar na opção “Termos de Referência”;
  4. Procurar por “Termo

*Com informações da Assessoria

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