Redação Rios
MANAUS (AM) – Empresas do Amazonas que utilizam madeira e resíduos vegetais como combustível em fornos e caldeiras terão orientações específicas para comprovar a procedência e o volume dos materiais consumidos. O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) elaborou um Termo de Referência que padroniza as informações exigidas desses empreendimentos durante os processos de licenciamento ambiental.
A medida alcança diferentes segmentos industriais, incluindo olarias, cerâmicas e fábricas de alimentos, além de outros estabelecimentos que utilizam lenha, serragem e demais resíduos de origem vegetal para gerar energia.
O documento está disponível no portal oficial do Instituto e estabelece os critérios para elaboração do Plano de Suprimento Florestal para Fins Energéticos, exigido durante o licenciamento ambiental. A obrigação está prevista no Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012) e na Resolução nº 009/2011 do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas (Cemaam).
Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a iniciativa pretende aprimorar o acompanhamento da matéria-prima utilizada pelas indústrias, permitindo identificar fornecedores, verificar a origem dos produtos e monitorar o consumo de recursos florestais.
O gestor ressaltou que a padronização também deve tornar mais eficientes as análises dos processos de licenciamento e as ações de fiscalização, dificultando a utilização de materiais provenientes de exploração irregular.
Picanço explicou que diferentes tipos de resíduos, como serragem e caroços de açaí, podem ser aproveitados na geração de energia, desde que as empresas apresentem informações que permitam rastrear a procedência e a quantidade utilizada.
Quais informações deverão ser apresentadas pelas empresas?
O Plano de Suprimento Florestal deverá reunir dados detalhados sobre os materiais utilizados na produção energética. Entre as informações exigidas estão:
- Tipos de produtos e resíduos vegetais utilizados;
- Origem dos materiais adquiridos;
- Identificação dos fornecedores;
- Quantidade consumida diariamente, mensalmente e anualmente;
- Características dos equipamentos utilizados na geração de energia;
- Locais destinados ao armazenamento da matéria-prima;
- Documentos que comprovem a procedência legal dos produtos.
As exigências variam conforme a atividade e o tipo de combustível utilizado.
Uma olaria que abastece seus fornos com lenha, por exemplo, deverá declarar de onde vem a madeira e qual volume é necessário para manter a produção. Já uma indústria que utiliza resíduos de serrarias ou caroços de açaí em suas caldeiras precisará informar a natureza e a quantidade desses materiais.
A comprovação poderá envolver documentos como o Documento de Origem Florestal (DOF), notas fiscais e registros relacionados ao transporte ou à destinação dos resíduos, conforme a situação.
Resíduos vegetais podem ganhar espaço na cadeia produtiva
A elaboração do Termo de Referência contou com a participação da analista ambiental Liliane Minhós e da equipe técnica do Instituto.
De acordo com a analista, a apresentação do plano já é uma obrigação estabelecida pelo Código Florestal desde 2012. A novidade é a organização das orientações em um documento específico, que facilita o preenchimento das informações pelas empresas e permite ao órgão ambiental identificar melhor os empreendimentos que utilizam recursos florestais como fonte de energia.
Liliane destacou ainda que a iniciativa pode incentivar o aproveitamento de materiais que normalmente seriam descartados, contribuindo para uma cadeia produtiva mais sustentável.
Entre os resíduos que podem ser utilizados estão pó de serragem, aparas de madeira e caroços de açaí, além de materiais provenientes de áreas com autorização para supressão vegetal ou de planos de manejo florestal.
Com o reaproveitamento, esses produtos podem deixar de ser encaminhados para aterros sanitários e passar a integrar processos industriais. A alternativa também pode gerar renda para fornecedores de resíduos vegetais e ampliar as opções de abastecimento energético das empresas.
Plano será exigido na abertura e renovação de licenças
A apresentação do documento será obrigatória para novos empreendimentos que iniciarem o licenciamento ambiental e para empresas que já possuem autorização, quando solicitarem a renovação da licença.
No entanto, os estabelecimentos que estão com licenças ambientais dentro do prazo de validade poderão continuar funcionando normalmente, respeitando as condições já autorizadas. Não será necessário apresentar o plano imediatamente apenas por causa da publicação do Termo de Referência.
Segundo Liliane Minhós, a exigência será incorporada aos procedimentos de renovação, enquanto os novos empreendimentos deverão apresentar o planejamento desde o início do processo de licenciamento.
O documento também servirá como instrumento de acompanhamento para o Ipaam, que poderá confrontar as informações declaradas pelas empresas com os registros oficiais e os dados obtidos durante as fiscalizações.
Caso sejam identificadas diferenças entre os volumes informados e os materiais efetivamente armazenados, ou dúvidas sobre a origem dos produtos, os agentes ambientais poderão solicitar esclarecimentos e verificar a documentação apresentada.
Mudanças nos fornecedores ou nas quantidades consumidas também deverão ser comunicadas por meio da atualização do plano.
Empresas podem receber multas por irregularidades
O descumprimento das normas ambientais poderá resultar em sanções administrativas e multas, conforme a legislação vigente.
O artigo 68 do Decreto Estadual nº 51.355/2025 estabelece penalidade de R$ 300 por unidade, estéreo, quilo, metro de carvão ou metro cúbico para quem adquirir ou receber madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem exigir a documentação obrigatória.
O valor final será calculado de acordo com a quantidade de material envolvida na irregularidade.
Além disso, situações como apresentação de informações falsas e utilização de produtos florestais sem comprovação de origem legal também poderão motivar procedimentos administrativos e outras penalidades, dependendo das infrações identificadas durante a fiscalização.
Como consultar o Termo de Referência
As empresas interessadas podem acessar o documento gratuitamente no site oficial do Ipaam: www.ipaam.am.gov.br.
Para localizar o arquivo, é necessário seguir o caminho:
- Acessar a aba “Serviços”;
- Selecionar “Solicitação de Licença Ambiental”;
- Entrar na opção “Termos de Referência”;
- Procurar por “Termo
*Com informações da Assessoria






