Redação Rios
MANAUS (AM) – Uma idosa de Manaquiri foi impedida de viajar gratuitamente em uma lancha a jato, direito garantido por lei, e o episódio acabou levando o Ministério Público do Amazonas (MPAM) a abrir uma investigação sobre uma resolução da Arsepam (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Amazonas) que pode violar direitos de idosos e pessoas com deficiência no transporte hidroviário.
De acordo com a denúncia feita pela Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), a passageira foi constrangida a pagar o valor total da passagem, mesmo após apresentar o direito à gratuidade. A empresa responsável reconheceu o erro e devolveu o dinheiro, mas usou uma norma da Arsepam para justificar a cobrança.
A Resolução nº 003/2025-Cercon/Arsepam dispensa as lanchas rápidas (ou a jato) de oferecer as duas vagas gratuitas e o desconto de 50% previstos na Lei Estadual nº 5.604/2021 , o que, para o Ministério Público, é ilegal.
“Nenhum ato administrativo pode restringir um direito garantido por lei. A norma estadual é clara ao assegurar a gratuidade e o desconto a idosos e pessoas com deficiência. Se a ilegalidade for confirmada, o MP tomará as medidas cabíveis para garantir o cumprimento da lei”, afirmou o promotor Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, responsável pela investigação.
O MPAM deu 20 dias para que a Arsepam apresente explicações sobre o alcance e a base legal da resolução. Segundo o promotor, a medida vai contra o Estatuto da Pessoa Idosa e representa um desrespeito à dignidade humana.
“A política de gratuidade no transporte intermunicipal é um avanço social. Cabe ao Ministério Público assegurar que nenhum regulamento retire direitos conquistados pela população”, reforçou.
A resolução investigada segue em vigor, mas pode ser revogada ou suspensa caso o MP conclua que ela fere a lei estadual.
*Com informações da Assessoria











