Lauris Rocha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, nesta terça-feira, 28/7, a cassação dos mandatos de quatro vereadores eleitos em Maraã por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Os parlamentares permaneciam no exercício dos cargos devido ao efeito suspensivo concedido aos recursos apresentados contra a sentença da 49ª Zona Eleitoral.
A Corte rejeitou os recursos interpostos pelos candidatos e confirmou integralmente a decisão de primeira instância, que reconheceu o registro de candidaturas femininas fictícias para cumprir o percentual mínimo de participação de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
O julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi concluído após o juiz Cássio André devolver o pedido de vista e acompanhar integralmente o voto do relator, juiz eleitoral Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, que votou pelo desprovimento dos recursos. Com isso, foi mantido o entendimento anteriormente apresentado pela então relatora do processo, juíza federal Mara Elisa Andrade.
Com a decisão, permanecem válidas a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos e de seus respectivos suplentes, a anulação dos votos obtidos pelas chapas dos partidos União Brasil e Avante nas eleições de 2024, além da recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para a redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal de Maraã.
Vereadores atingidos
A decisão atinge os vereadores Luzenilson de Oliveira Roberto (Dicota), Sebastião Pereira Amâncio Filho (Sabá das Máquinas) e Valcinei Tavares da Silva, eleitos pelo União Brasil, além de Sherlane Vieira da Silva (Lane da Pesca), eleita pelo Avante. Os suplentes das respectivas chapas também tiveram os diplomas cassados.
De acordo com o processo, a fraude ocorreu por meio do registro de candidaturas femininas sem efetiva participação na disputa eleitoral, utilizadas apenas para cumprir a cota mínima de gênero prevista na legislação. Entre as candidatas apontadas como fictícias estão Dariney Pereira Dario, Jeiciane Medeiros e Alyne Gisele Pereira do Nascimento.
Com o julgamento, o TRE-AM confirma a nulidade dos votos obtidos pelas duas legendas no pleito de 2024 e autoriza a retotalização dos votos, procedimento que resultará na redefinição da composição da Câmara Municipal de Maraã.






