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Flutuantes do Tarumã-Açu devem ser removidos até maio de 2026, decide Justiça

Em caso de descumprimento da ordem judicial, o município poderá ser penalizado com multa diária de R$ 50 mil

21 de dezembro de 2025
em Cidades
Tempo de leitura: 4 min
Justiça rejeita plano da Prefeitura de Manaus sobre retirada de flutuantes

Flutuantes devem ser retirados até maio (Foto: Divulgação/Sema)

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Lauris Rocha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – Após a Prefeitura de Manaus apresentar um cronograma que previa a retirada dos flutuantes do rio Tarumã-Açu entre julho deste ano e setembro de 2027, com custo estimado em mais de R$ 16 milhões, a Justiça do Amazonas rejeitou o plano e determinou a remoção total das estruturas até maio de 2026.

A decisão é do juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, assinada no dia 17 de dezembro e publicada na sexta-feira (19). Em caso de descumprimento, o município poderá ser penalizado com multa diária de R$ 50 mil.

Para o magistrado, o cronograma apresentado pela prefeitura prorrogava, sem justificativa técnica adequada, o cumprimento de uma sentença já em vigor. Ele destacou que as notificações sobre a irregularidade das ocupações ocorreram ainda em 2023, quando foram identificados 913 flutuantes na área.

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Diante disso, o juiz estabeleceu um prazo mais curto para a retirada das estruturas e determinou que a remoção siga a classificação definida em decisão anterior, de julho de 2023, priorizando os casos de maior impacto ambiental.

Leia também: Idoso é assassinado dentro de casa na zona Norte de Manaus

Pedidos negados

Pedidos apresentados pela Prefeitura de Manaus para a instalação de novas barreiras, o recadastramento das estruturas e a criação de uma unidade gestora foram negados. Segundo o juiz, essas medidas já haviam sido adotadas anteriormente, não possuem respaldo técnico imediato ou poderiam comprometer a efetividade da decisão judicial.

Flutuantes do rio Tarumã-Açu (Reprodução Moisés Henrique/Ipaam)

O desligamento da energia elétrica deverá ocorrer de forma simultânea às remoções ou, no máximo, até maio de 2026, com ampla divulgação prévia pelos meios de comunicação, a fim de garantir transparência e informar os responsáveis.

A decisão também estabelece que o Estado do Amazonas e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) atuem na segurança e na fiscalização ambiental durante o processo. Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério do Meio Ambiente deverão ser acionados para autuar os responsáveis por flutuantes irregulares, conforme a legislação ambiental vigente.

Por fim, o magistrado determinou a suspensão dos repasses de recursos ambientais ao Estado e ao município até que a sentença seja integralmente cumprida, reforçando o caráter coercitivo da medida e a urgência na proteção do rio Tarumã-Açu.

O Portal RIOS DE NOTÍCIAS entrou em contato com a Prefeitura de Manaus para saber se o município pretende cumprir integralmente as determinações da Justiça, quais medidas serão adotadas após a rejeição do plano e se há um novo cronograma previsto para a retirada dos flutuantes. Até o momento, não houve resposta. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

Tags: AmazonasBrasilJustiça rejeitaManausplano da Prefeitura de Manausretirada de flutuantesRio Tarumã-Açu

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