Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Um ouvinte da Rádio RIOS FM 95,7, encaminhou um vídeo à equipe de jornalismo da REDE RIOS DE COMUNICAÇÃO em que ele denuncia um homem, que descartou diversos pneus em uma área, que parece ser de preservação permanente, situada na avenida dos Oitis, no Distrito Industrial 2.
O Portal RIOS DE NOTÍCIAS encaminhou a denúncia à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) para saber se, por se tratar de uma área verde, o condutor será penalizado, que tipo de pena? E também perguntamos se a Secretaria tem alguma ação para reprimir esse tipo de atitude.
Em nota, a Semmas disse que é “responsável por atos em área verde, e por ser uma infração ambiental com impacto local, vai averiguar a denúncia e tomar as atitudes cabíveis”.
Na denúncia, a pessoa que fez o registro informou que o condutor chegou em uma caminhonete modelo Saveiro, na cor branca, de placa QZJ6E49. Após estacionar, saiu do veículo, retirou os pneus e abandoou na localidade. Em seguida, entrou no veículo e seguiu naturalmente.
Leia também: Garimpos ilegais são desativados em ações da PF e ICMBio, no Pará
Vale destacar que a Constituição Federal de 1988 (art. 225), regulamentou a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98), que imputa responsabilidade penal para crimes contra o meio ambiente, dos quais se justifica a imposição de sanções penais visando proteger a fauna, a flora, bem como evitar crimes de poluição.
O que diz a Lei
O artigo 54, da Lei de Crimes Ambientais, diz que causar poluição por meio de lançamento de resíduos, em níveis que possam resultar danos à saúde humana e provocar a morte de animais ou a destruição significativa da flora, terá pena – reclusão, de um a cinco anos, prevista.












