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Home Política

Ex-prefeito de Codajás é condenado a devolver R$ 465 mil por sumiço de materiais do almoxarifado

Segundo a Justiça, Abraham Lincoln Bastos declarou materiais que não existiam no fim de seu mandato, em 2020

6 de dezembro de 2025
em Política
Tempo de leitura: 3 min
Ex-prefeito de Codajás é condenado a devolver R$ 465 mil por sumiço de materiais do almoxarifado

Abraham Lincoln Bastos foi procurado, mas não apresentou defesa no prazo legal - Foto: (Reprodução/Redes Sociais)

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Elen Viana – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O ex-prefeito de Codajás, Abraham Lincoln Bastos, foi condenado a devolver R$ 465.386,68 aos cofres do município após a Justiça identificar a ausência de materiais de consumo que constavam no balanço patrimonial ao final de sua gestão, em 2020.

A decisão é do juiz Hercílio Tenório de Barros Filho, da Vara Única da Comarca de Codajás, a 280 quilômetros de Manaus. A ação foi movida pela prefeitura em setembro de 2022.

Segundo o processo, o ex-prefeito declarou a existência de mais de R$ 465 mil em materiais de consumo no almoxarifado municipal. No entanto, quando a nova administração assumiu o mandato, constatou que os itens informados simplesmente não estavam no estoque, configurando prejuízo ao patrimônio público.

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Durante a tramitação, Abraham Lincoln Bastos foi procurado, mas não apresentou defesa no prazo legal, levando o juiz a considerar como verdadeiros os fatos apresentados pela prefeitura.

Posteriormente, o ex-prefeito tentou anular a decisão, alegando que o caso já teria sido analisado em outro processo de improbidade. O argumento foi rejeitado, já que, segundo o magistrado, o processo anterior tratava de falhas no envio de dados ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), enquanto a ação atual trata do desaparecimento de materiais do almoxarifado, assuntos diferentes e sem duplicidade de julgamento.

Com a confirmação do dano aos cofres públicos, o juiz determinou que o ex-prefeito devolva integralmente o valor declarado, com correção monetária. O ressarcimento deverá ser feito após o trânsito em julgado da sentença.

A equipe de reportagem procurou o ex-prefeito, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação.

Veja a decisão:

Sentença PROCEDENCIA – Codajás x Abraham LincolnBaixar

Tags: Abraham Bastoscofres públicosEx-prefeito de Codajásimprobidade administrativajustiça

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