Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Uma licitação de quase R$ 6,5 milhões para a construção de 20 casas populares em Rio Preto da Eva, município da Região Metropolitana de Manaus, foi suspensa por determinação do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). A decisão envolve uma empresa que tem como sócio majoritário um servidor público lotado no gabinete da prefeita Maria do Socorro Nogueira Fontinele.
A medida cautelar foi publicada nesta sexta-feira, 23/10, no Diário Oficial Eletrônico do tribunal, e atinge a Concorrência Pública nº 015/2026, homologada em 26 de junho deste ano, no valor de R$ 6.499.771,04.
Conforme a documentação analisada pelo TCE-AM, João Batista Cunha de Brito, ocupant
e do cargo de auxiliar de serviços gerais II na prefeitura, possui 90% do capital social da empresa J V C Administração Empresarial Ltda. O filho dele, João Vinícius Castro de Brito, aparece como sócio-administrador.
A ligação entre o servidor e a empresa vencedora levantou suspeitas de conflito de interesses, possível favorecimento e comprometimento da concorrência entre as empresas participantes.
Segundo a decisão, a participação societária do servidor constitui um elemento que precisa ser investigado para verificar se houve violação às regras das contratações públicas.
O relator, conselheiro-substituto Mário José de Moraes Costa Filho, destacou que a relação entre a empresa e a administração municipal exige esclarecimentos.
“A participação societária majoritária de servidor municipal em empresa contratada pelo próprio Município, somada à relação familiar entre os sócios, constitui indício suficiente para justificar a intervenção preventiva desta Corte”, registra a decisão.
Contratos anteriores também serão examinados
Outro ponto levantado pela fiscalização é que a empresa já havia mantido relações contratuais com a prefeitura. O documento menciona os contratos nº 007/2022, 042/2022 e 068/2022.
Embora essas contratações anteriores não comprovem favorecimento, o tribunal considera necessário examinar o histórico para esclarecer a relação entre a empresa e o município.
A fiscalização também informou que não encontrou referência ao contrato das 20 casas no Portal da Transparência municipal. O próprio TCE ressalta que isso não significa necessariamente que o contrato não tenha sido formalizado.
Com a decisão cautelar, ficam suspensos os efeitos da homologação e os atos dela decorrentes enquanto a regularidade do procedimento é analisada. A medida busca impedir o avanço da contratação e a realização de despesas vinculadas ao certame, preservadas eventuais providências indispensáveis à segurança do local.
O tribunal ressalta que a suspensão é preventiva e não representa condenação da prefeita, do servidor ou da empresa.
A reportagem solicitou posicionamento da Prefeitura de Rio Preto da Eva sobre a licitação, os vínculos societários e a situação das obras, e aguarda retorno.






