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Empresa aérea é multada por cancelamento de voo sem aviso prévio em Manaus

O incidente ocorreu no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, quando o passageiro iria embarcar para Santarém (PA)

17 de dezembro de 2024
em Cidades
Tempo de leitura: 3 min
Empresa aérea é multada por cancelamento de voo sem aviso prévio em Manaus

Empresa aérea é multada por cancelamento de voo sem aviso prévio em Manaus - (Foto: Divulgação/ João Pedro/Procon-AM)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – Uma empresa aérea foi multada por fiscais do Procon-AM na segunda-feira, 16/12, após uma denúncia de cancelamento de passagem sem aviso prévio. O incidente ocorreu no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, quando o passageiro iria embarcar para Santarém (PA). Após a autuação, a empresa tem 10 dias, a partir do recebimento da notificação, para apresentar defesa.

Jalil Fraxe, diretor-presidente do Procon-AM, ressaltou a importância das denúncias para combater situações que geram desconforto aos consumidores durante viagens. “Essas denúncias são fundamentais para identificarmos problemas, como falhas na comunicação, cancelamentos de última hora ou condições inadequadas nos serviços de transporte. Com cada denúncia, o Procon-AM fortalece sua fiscalização e trabalha para melhorar a experiência dos consumidores”, afirmou.

O passageiro, que vinha de Itacoatiara, relatou que chegou ao aeroporto de Manaus às 10h30 para pegar um voo marcado para 11h. No entanto, ao chegar, soube que a companhia havia cancelado o voo e enviado o aviso às 4h da manhã, sete horas antes da decolagem, sem cumprir a exigência de aviso prévio de pelo menos 24 horas. No aeroporto, o passageiro não conseguiu embarcar e a empresa não ofereceu as alternativas legais previstas.

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O chefe do Departamento de Fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta, explicou que, ao chegar ao aeroporto com a equipe de fiscalização, foi verificado que a empresa não havia oferecido reacomodação em outro voo, nem reembolsado o valor pago pela passagem. Também não foram fornecidos serviços de assistência material, como alimentação e hospedagem, conforme exige a Resolução 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

Após a intervenção do Procon-AM, o passageiro foi realocado em outro voo. A empresa infrigiu os artigos 6º, 14, 31 e 39 do Código de Defesa do Consumidor, além da Lei Federal nº 8.078/90, que garante os direitos dos consumidores e protege contra práticas abusivas.

Com a autuação, a empresa tem agora um prazo de 10 dias para se defender.

*Com informações da assessoria

Tags: AmazonasBrasilCancelamento de voo sem aviso prévioEmpresa AéreaManausMultaProcon-Am

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