Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O eleitor que presenciar compra de votos, boca de urna ou ameaças durante a eleição deste domingo, 4 de outubro, pode comunicar a situação à polícia, ao Ministério Público Eleitoral ou à Justiça Eleitoral. No Amazonas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) faz um alerta, já que o aplicativo Pardal ficará indisponível para receber novas denúncias no dia da votação. Por isso, quem identificar uma possível infração deverá procurar os outros canais de atendimento.
A denúncia pode ser feita por qualquer cidadão. Para ajudar na apuração, é importante informar o que aconteceu, onde ocorreu, o horário e quem estaria envolvido. Fotos, vídeos, áudios, mensagens e testemunhas também podem contribuir para esclarecer os fatos.
Crime acontecendo: procure a polícia
Se a situação estiver acontecendo naquele momento, especialmente quando houver ameaça, violência ou necessidade de intervenção imediata, o eleitor pode acionar a Polícia Militar pelo 190, número de emergência no Amazonas. Também pode comunicar o fato aos policiais presentes no local de votação.
Ao pedir atendimento, o cidadão deve indicar o endereço e um ponto de referência, como o nome da escola, a rua ou o bairro. A recomendação prática é evitar discussões com os envolvidos e reunir informações somente quando isso puder ser feito com segurança.
Segundo o TRE-AM, as ocorrências no dia da eleição serão encaminhadas à Central de Flagrantes. O planejamento de segurança prevê o funcionamento dessa estrutura em Manaus, com atuação integrada das autoridades.
Como comunicar à Justiça Eleitoral
Outra possibilidade é informar o caso ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi identificada. Conforme a natureza da ocorrência, o juiz poderá encaminhá-la ao Ministério Público para análise. A orientação vale para a capital e os municípios do interior. Os contatos das zonas eleitorais podem ser consultados no site do TRE-AM.
Denúncia pela internet
O Ministério Público Eleitoral também recebe relatos de possíveis irregularidades. Pela internet, o cidadão pode acessar o MPF Serviços e selecionar a opção “Denúncias e Pedidos de Informação”. No relato, deve explicar o ocorrido e apresentar os documentos ou registros disponíveis.
Esse caminho permite formalizar a comunicação ao Ministério Público. Quando houver uma ocorrência em andamento que exija atendimento imediato, o eleitor deve procurar a polícia.
O que pode ser denunciado
Entre as situações que merecem atenção está a boca de urna. No dia da eleição, é proibido abordar eleitores para convencer alguém a votar em determinado candidato, distribuir santinhos, pedir votos ou organizar ações de propaganda. A proibição também alcança comícios, carreatas e o uso de alto-falantes para campanha.
A compra de votos envolve oferecer, prometer ou entregar dinheiro, bens, serviços ou vantagens pessoais em troca do voto. A promessa de benefício com essa finalidade também pode configurar uma infração, mesmo que a entrega não aconteça.
Ameaçar alguém para obrigá-lo a votar em uma candidatura também pode configurar crime eleitoral. Isso inclui, por exemplo, ameaças de demissão relacionadas à escolha política do trabalhador. Esses casos podem ser comunicados ao Ministério Público Eleitoral.
Usar camiseta ou adesivo é permitido
Demonstrar preferência política de maneira individual e silenciosa é permitido. O eleitor pode usar camiseta, boné, broche ou adesivo de candidato. O que não pode é transformar essa manifestação em campanha, com abordagem de outras pessoas, pedidos de voto ou manifestações coletivas.
O que informar na denúncia
Para facilitar a apuração, o relato deve reunir, sempre que possível:
- Local: município, bairro, rua, nome da escola ou ponto de referência;
- Data e horário: quando o fato aconteceu e se ainda está ocorrendo;
- Descrição: o que foi visto ou ouvido;
- Envolvidos: nomes, características ou identificação de veículos, se conhecidos;
- Registros: fotos, vídeos, áudios, mensagens, documentos ou indicação de testemunhas.
O cidadão deve relatar os fatos com clareza. Não precisa determinar qual crime foi cometido pois cabe às autoridades analisar a situação e verificar se houve infração. Nem toda irregularidade eleitoral é crime, mas ambas podem ser comunicadas para apuração.






