Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Quem deixou de votar no dia 4 de outubro poderá participar da escolha de governador e presidente da República no próximo dia 25. Para isso, o título precisa estar regular, sem cancelamento ou suspensão. A falta ao primeiro turno, por si só, não impede o eleitor de voltar às urnas.
A Justiça Eleitoral trata os dois turnos separadamente. Isso significa que o eleitor pode votar na segunda etapa mesmo que ainda não tenha justificado a ausência na primeira. Porém, comparecer no dia 25 não resolve a pendência referente à votação anterior.
Para quem tem obrigação de votar e faltou ao primeiro turno, o prazo para apresentar a justificativa termina dia 3 de dezembro de 2026. O pedido pode ser enviado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou apresentado em um cartório eleitoral.
Como a votação já aconteceu, o requerimento deve incluir documentos que comprovem o motivo da ausência. A Justiça Eleitoral analisará o pedido e decidirá se aceita a justificativa. Caso seja recusada, será necessário quitar o débito correspondente.
Quem também não comparecer ao segundo turno precisará justificar essa nova falta separadamente. Nesse caso, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027. Uma justificativa não cobre as duas datas, mesmo quando o motivo da ausência é o mesmo.






