Patrick Motta Jr – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Neste domingo, 6/10, quase três milhões de eleitores no Amazonas irão às urnas para escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
A Justiça Eleitoral, por meio da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.610/2019, estabelece regras claras sobre o que é permitido e o que é proibido durante o pleito.
Proibições
A legislação eleitoral é rigorosa em relação ao comportamento de candidatos e eleitores no dia da eleição. Entre as principais proibições estão:
- Aglomerações: é vedada a reunião de pessoas que estejam usando roupas ou portando materiais de propaganda que identifiquem partidos, coligações ou federações.
- Manifestações barulhentas: qualquer manifestação coletiva que cause barulho ou perturbação é proibida.
- Aliciamento de eleitores: não é permitido persuadir ou convencer eleitores de qualquer forma, incluindo a distribuição de camisetas ou “santinhos” (panfletos).
- Conduta de servidores: mesários e escrutinadores não podem usar ou portar itens que remetam a candidatos, partidos ou coligações. O descumprimento dessas regras pode ser caracterizado como divulgação de propaganda, conforme o artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.
Além disso, o consumo de bebidas alcoólicas é proibido em todos os estabelecimentos abertos ao público das 6h às 18h do dia da eleição (1º turno) e, se houver segundo turno, na mesma faixa horária no dia 27/10. Essa determinação foi publicada pelo Tribunal Regional do Amazonas (TRE-AM) através da Portaria Conjunta n° 980/2024.
Crimes eleitorais
Algumas ações são consideradas crimes eleitorais, como:
- Uso de alto-falantes e amplificadores: é proibido utilizar qualquer equipamento de som para propagandas ou discursos no dia da eleição.
- Comícios e carreatas: A realização de eventos de campanha no dia da votação é estritamente proibida.
- Propaganda de boca de urna: qualquer tentativa de influenciar o voto dos eleitores nas proximidades das seções eleitorais é uma infração.
- Divulgação de novos conteúdos: publicar ou impulsionar conteúdos relacionados a candidatos ou partidos no dia da eleição também é ilegal.
O que é permitido
Apesar das restrições, algumas atividades são permitidas:
- Votação: os eleitores têm o direito de exercer seu voto de forma livre e sem intimidações.
- Debates e discussões informais: conversas sobre política entre cidadãos são permitidas, desde que não envolvam aliciamento.
- Apoio moral: eleitores podem apoiar seus candidatos de maneira pacífica e individual, sem aglomerações ou manifestações organizadas.
É fundamental que todos os eleitores e candidatos conheçam e respeitem essas regras para garantir um processo eleitoral justo e tranquilo.






