Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A reforma tributária, regulamentada na última quinta-feira, 16/1, após 30 anos de discussões no Congresso, terá impacto direto no preço de bebidas alcoólicas, refrigerantes e outros itens açucarados. Esses produtos foram incluídos no Imposto Seletivo, também conhecido como “Imposto do Pecado”, que incidirá sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O Imposto Seletivo, além de afetar bebidas alcoólicas e açucaradas, também será aplicado a produtos como cigarros, veículos, embarcações e aeronaves. O objetivo da sobretaxação é desestimular o consumo de itens com efeitos nocivos, mas especialistas alertam que os preços finais ainda dependerão da cadeia produtiva.
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Impacto no consumo de alimentos
Enquanto bebidas prejudiciais à saúde serão mais tributadas, a reforma definiu alíquotas reduzidas ou isenções para itens da cesta básica nacional. A lista de produtos com alíquota zero do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) inclui alimentos essenciais, como arroz, feijão, carnes e leite.
Além disso, outros 14 alimentos, como sucos naturais e produtos hortícolas, terão redução de 60% em relação à alíquota padrão, incentivando o consumo de itens mais saudáveis.
Polêmicas durante a tramitação
Durante o processo legislativo, a definição dos itens beneficiados gerou debates. O óleo de milho foi retirado da lista de isenção e passou para a de alíquota reduzida. Já biscoitos e bolachas permaneceram na lista de redução parcial, apesar de tentativas de incluí-los na cesta básica nacional.
Por outro lado, produtos como a água mineral perderam o benefício de alíquota reduzida, enquanto carnes e todas as farinhas foram incluídas na lista de isenção total.
Preços finais e transição
O aumento de impostos sobre bebidas alcoólicas e açucaradas deve encarecer esses produtos, enquanto alimentos essenciais terão redução ou isenção. No entanto, os efeitos concretos sobre os preços dependem da cadeia produtiva e do cronograma de transição, que vai de 2026 a 2033. A estimativa é que o imposto seletivo deva alcançar uma alíquota de pelo menos 30%.
Essas mudanças refletem uma tentativa de equilibrar a carga tributária, promovendo justiça fiscal e desestimulando o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Lista de itens com novas tributações e isenções
Imposto Seletivo (sobretaxa):
Produtos que impactam negativamente a saúde ou o meio ambiente terão uma tributação adicional. Esses itens incluem:
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas, como refrigerantes e sucos adoçados;
- Produtos fumígenos (cigarros e derivados);
- Veículos;
- Embarcações e aeronaves;
- Bens minerais;
- Jogos de azar.
Cesta básica nacional (isenção total – alíquota zero):
Os seguintes 22 itens terão isenção completa do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA):
- Açúcar;
- Arroz;
- Aveias;
- Café;
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras);
- Cocos;
- Farinha de mandioca e tapioca;
- Farinha de trigo;
- Feijões;
- Fórmulas infantis;
- Grão de milho;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, leite em pó integral, semidesnatado ou desnatado;
- Manteiga;
- Margarina;
- Massas alimentícias;
- Mate;
- Óleo de babaçu;
- Pão francês;
- Peixes e carnes de peixes (exceto espécies específicas como salmão e bacalhau);
- Queijos (muçarela, minas, prato, coalho, ricota, entre outros);
- Raízes e tubérculos;
- Sal.
Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão:
Outros 14 alimentos essenciais terão uma tributação reduzida para estimular o consumo. São eles:
- Amido de milho;
- Biscoitos e bolachas (recheados, cobertos ou amanteigados, sem cacau);
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
- Extrato de tomate;
- Farinha, grumos e sêmolas de cereais; grãos esmagados ou em flocos de cereais;
- Frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;
- Mel natural;
- Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;
- Pão de forma;
- Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;
- Produtos hortícolas;
- Sucos naturais de frutas ou hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.
*Com informações da Agência Brasil












