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Home Política

É lei no AM divulgação de informações sobre pacientes internados sem identificação

Caberá à unidade de saúde a divulgação de informações objetivas

25 de setembro de 2023
em Política
Tempo de leitura: 2 min
Paciente sem identificação

Unidades de saúde devem divulgar informações de pacientes sem identificação (Freepik)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – A divulgação, nos sítios eletrônicos de hospitais públicos e privados, de informações sobre pacientes internados em estado inconsciente, sem documentos e desacompanhados é norma estadual no Amazonas. A Lei nº 6.403/2023 é de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Leia também: Projeto de Lei quer obrigar doação de órgãos de pessoas mortas em confronto policial

“O que até então acontecia pela boa vontade do serviço social das unidades públicas e privadas de saúde, agora passa a ser obrigatório por lei. Isso ameniza a angústia e o sofrimento dos familiares que, não raras vezes, precisam rodar os hospitais até encontrar a pessoa hospitalizada. Além disso, muitos pacientes são alérgicos a medicamentos e, como estão inconscientes, não podem informar ao médico. Se houver a rápida identificação, isso pode ajudar a salvar vidas”, destaca Roberto Cidade.

Caberá à unidade de saúde a divulgação de informações objetivas, tais como: data de entrada do paciente, idade aparente, altura, cor da pele e cor do cabelo. Também poderão ser informadas características únicas, como a presença de tatuagens ou cicatrizes, preservando-se, porém, a imagem e a intimidade do paciente.

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* Com informações da assessoria

Tags: Aleaminformação de pacientes no AmazonasRoberto Cidade

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