Redação Rios
MANAUS (AM) – A divulgação, nos sítios eletrônicos de hospitais públicos e privados, de informações sobre pacientes internados em estado inconsciente, sem documentos e desacompanhados é norma estadual no Amazonas. A Lei nº 6.403/2023 é de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
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“O que até então acontecia pela boa vontade do serviço social das unidades públicas e privadas de saúde, agora passa a ser obrigatório por lei. Isso ameniza a angústia e o sofrimento dos familiares que, não raras vezes, precisam rodar os hospitais até encontrar a pessoa hospitalizada. Além disso, muitos pacientes são alérgicos a medicamentos e, como estão inconscientes, não podem informar ao médico. Se houver a rápida identificação, isso pode ajudar a salvar vidas”, destaca Roberto Cidade.
Caberá à unidade de saúde a divulgação de informações objetivas, tais como: data de entrada do paciente, idade aparente, altura, cor da pele e cor do cabelo. Também poderão ser informadas características únicas, como a presença de tatuagens ou cicatrizes, preservando-se, porém, a imagem e a intimidade do paciente.
* Com informações da assessoria






