Redação Rios
MANAUS (AM) – A Câmara Federal aprovou na noite desta quarta-feira, 10/7, o texto que regulamenta a reforma tributária sem a maioria dos tópicos que garantem a manutenção da Zona Franca de Manaus (ZFM). O texto será encaminhado agora para ser votado no Senado Federal.
Nas redes sociais, o governador Wilson Lima (União) lamentou a votação e destacou que continuará trabalhando para assegurar o modelo econômico do estado.
“É inaceitável a votação na Câmara dos Deputados, que prejudica o povo do Amazonas. Vamos lutar com todas as nossas forças para reverter essa decisão no Senado e manter o principal modelo econômico da Amazônia, que é a Zona Franca de Manaus, e os empregos por ela gerados”, disse o governador.
O texto, que teve como relator o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), não incluiu de forma direta a maior parte das emendas propostas pelo estado do Amazonas, considerando duas sugestões que beneficiam a ZFM.
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Uma das sugestões aceita garante a criação de contribuições que financiem a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e os Fundos de Desenvolvimento do Interior (FTI) e de Micro e Pequenas Empresas (FMPES), modelos que já existiam com o ICMS e podem ser recriados com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), novo imposto estadual que passa a valer com a reforma.
Dessa forma, está prevista a contrapartida de 1,5% do total do faturamento das indústrias incentivadas, que deve ser cobrada a partir de 2033, quando está previsto o fim da transição entre o atual sistema tributário e o novo.
A segunda alteração inclusa diz respeito ao crédito presumido das indústrias do estado, que definiu que os créditos obtidos pelas empresas instaladas em Manaus poderão ser utilizados para abater a cobrança do imposto em outras unidades federativas brasileiras.
A mudança consta no artigo 446, que também definiu como vão funcionar os créditos presumidos. O texto anterior deixava esse cálculo para decisão do Comitê Gestor. Agora, o crédito de IBS seguirá o mesmo padrão do utilizado pelo ICMS atualmente, variando entre 55% e 100%, a depender do produto.
Ficaram de fora alterações no texto como a que pedia a inclusão na vantagem comparativa de IPI dos produtos que já tiveram projeto de implantação aprovado pela Suframa, mas ainda não iniciaram a produção. Sem a mudança, os novos produtos fabricados na Zona Franca podem não ter vantagem comparativa.
Também não consta no texto a mudança apresentada sobre o crédito presumido para operações internas do comércio na Zona Franca que, na prática, fará com que o setor do Amazonas tenha de pagar mais impostos.
*Com informações da assessoria