Redação Rios
BRASÍLIA (DF) – Nesta segunda-feira, 19/6, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou, , as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht contra o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, réu em uma ação penal que tramita no Rio Grande do Sul.
A decisão do ministro foi tomada após a defesa do ex-ministro pedir extensão da decisão que anulou as provas contra o advogado Rodrigo Tacla Duran, réu por lavagem de dinheiro em processos oriundos da Operação Lava Jato.
Ao analisar o pedido da defesa, Toffoli concordou que as acusações contra Paulo Bernardo também estão baseadas na análise dos sistemas Drousys e My Web Day, usados pela Odebrecht para registrar pagamentos de propina e que foram considerados ilegais.
O ex-ministro é alvo de um processo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro que envolvem contratos firmados na Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb).
“No total, a exordial contém 37 referências aos mencionados sistemas ao longo das suas 51 páginas. O mesmo se vê na decisão que admitiu o processamento da denúncia, ao consagrar, como elementos cruciais de convicção, os sistemas da Odebrecht obtidos por meio do acordo de leniência”, decidiu o ministro.
Em outra decisão recente sobre o caso, o Supremo anulou provas relacionadas ao acordo de leniência da empreiteira que estavam baseadas nos dados dos sistemas. A partir do entendimento, Tacla Duran e Paulo Bernardo pediram a extensão da decisão aos processos criminais contra eles.
*Com informações da Agência Brasil