Elen Viana – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Os deputados estaduais do Amazonas aprovaram, nessa segunda-feira, 18/11, as mudanças na Constituição do Estado que ampliam o valor das emendas individuais e aumentam o controle do Legislativo sobre contratos do governo.
Foram aprovadas as PECs nº 5 e nº 6, votadas em dois turnos, com a aprovação do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) Roberto Cidade (UB).
Na PEC nº 5, os deputados retiraram poderes do governador ao estabelecer que o Estado só pode exercer competências expressamente atribuídas pela Constituição. Antes, o texto permitia ao Estado atuar em todas as áreas que não fossem de competência exclusiva da União ou dos municípios.
A proposta também mudou as regras que permitiam ao governador vetar projetos dos deputados alegando que eles criavam despesas ou invadiam competências do Executivo. Pelo novo texto, uma lei aprovada pelos parlamentares pode criar gastos para a Administração Pública sem ser considerada invasão de competência do governador, desde que não entre nas situações específicas de restrição previstas na Constituição.
“Não viola competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não se enquadre nas hipóteses restritivas previstas no § 1° deste artigo”, diz o texto.
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Já na PEC nº 6, os parlamentares elevaram de 1,2% para 1,55% da receita corrente líquida o percentual destinado às emendas individuais e tornaram obrigatória a execução orçamentária e financeira dessas despesas.
Na prática, isso significa que, em 2026, os deputados poderão decidir onde serão aplicados R$ 589,8 milhões do orçamento estadual, estimado em R$ 38 bilhões. Metade desse valor será obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde. Além das emendas individuais, os parlamentares também têm direito às emendas de bancada, que representam 1% da receita do Estado.
A justificativa apresentada afirma que “as emendas parlamentares impositivas representaram um dos mais significativos avanços na alocação dos recursos públicos estaduais, principalmente no que toca às demandas dos Municípios amazonenses, que passaram a ser melhor assistidos pelos recursos do erário estadual”.
Quanto aos pagamentos do Governo do Amazonas, o texto determina que poderão ser suspensos quando houver risco de dano irreparável ou grave lesão à economia pública. Pelo novo texto, a medida pode ser tomada mesmo que o TCE-AM não se manifeste dentro do prazo de 30 dias.












