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Defensoria e MPAM pedem retirada gradual e humanitária de flutuantes no Rio Tarumã-Açu

O objetivo das instituições é ajustar a decisão judicial para respeitar os direitos humanos das pessoas que vivem há anos na área

30 de setembro de 2025
em Cidades
Tempo de leitura: 4 min
Defensoria e MP querem remoção gradual de flutuantes com garantia de direitos humanos

O objetivo é executar a decisão judicial de forma humanitária, respeitando a decisão do juiz (foto: Raphael Alves/TJAM)

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Lauris Rocha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – Uma ação conjunta da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) solicitou, nesta terça-feira, 30/9, à Justiça que a remoção dos flutuantes do Rio Tarumã-Açu, determinada por sentença anterior, seja realizada de forma gradual, planejada e humanitária.

O objetivo das instituições é ajustar a decisão judicial para respeitar os direitos humanos das pessoas que vivem há anos na área, muitas delas em situação de vulnerabilidade. A medida busca equilibrar a preservação ambiental com a proteção social das comunidades tradicionais.

Medidas propostas

À Prefeitura de Manaus, caberá:

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  • Instalar barreiras de contenção nos 11 igarapés afluentes do Tarumã-Açu;
  • Identificar todos os flutuantes da região;
  • Remover flutuantes usados como garagens;
  • Criar uma Unidade Gestora da Bacia do Tarumã-Açu (ou órgão similar) com poder para fiscalizar o uso da área.

Ao Governo do Estado, por meio da Polícia Militar Ambiental, cabe instalar uma estrutura de bloqueio na foz do rio para impedir a entrada de novos flutuantes.

Justificativa social e ambiental

Apesar da sentença considerar a poluição ambiental, a DPE e o MP argumentam que a retirada imediata e sem planejamento afetaria comunidades tradicionais que residem nos flutuantes há mais de 10 anos. A remoção abrupta violaria princípios como proporcionalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana.

As instituições optaram por apresentar uma petição conjunta, em vez de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), por entenderem que a sentença já favorecia as medidas do MP. O objetivo é executar a decisão judicial de forma humanitária, respeitando os direitos das populações afetadas.

(foto: Raphael Alves/TJAM)

Ordem judicial

Em 8 de julho, o juiz Moacir Pereira Batista determinou que a Prefeitura de Manaus apresentasse em 30 dias um plano e cronograma para a retirada dos flutuantes, incluindo estudo de viabilidade financeira.

Na mesma decisão, o magistrado solicitou que o Ipaam informasse os níveis de contaminação por coliformes fecais e que o Governo do Amazonas esclarecesse a existência de um plano de bacia para os rios Tarumã-Açu e Puraquequara. Até o momento, apenas o Governo do Estado e o Ipaam enviaram respostas, em 12 de agosto.

Tags: AmazonasBrasilDefensoriaFlutuantesManausMPremoção gradualRio Tarumã-Açu

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