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Decreto provisório restringe R$ 128,4 bilhões do Orçamento até maio

Medida adequará despesas à meta de superávit de R$ 15 bi

21 de março de 2025
em Cidades
Tempo de leitura: 5 min
Decreto provisório restringe R$ 128,4 bilhões do Orçamento até maio

Decreto provisório restringe R$ 128,4 bilhões do Orçamento até maio - (Foto: Reprodução/ Internet)

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Redação Rios

BRASÍLIA (DF) – Um dia após a aprovação do Orçamento de 2025, o governo restringirá R$ 128,4 bilhões de gastos discricionários (não-obrigatórios) até maio, informou o Ministério do Planejamento e Orçamento. Um decreto publicado nesta sexta-feira, 21/3, em edição extraordinária do Diário Oficial, congelará em um terço as despesas discricionárias até a edição do decreto bimestral de programação orçamentária.

Pedido pela Junta de Execução Orçamentária, órgão que reúne os ministros da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e da Casa Civil, o decreto provisório foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Ministério do Planejamento prometeu divulgar, na próxima semana, mais detalhes sobre a execução do Orçamento de 2025.

Pelo decreto tampão, cada órgão federal poderá empenhar, até novembro, 1/18 dos gastos discricionários a cada mês dos valores inicialmente previstos no projeto do Orçamento. Esse limite é mais restrito que o da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que prevê limite de 1/12 por mês, em caso de atraso na aprovação do Orçamento. Pelas estimativas do Planejamento, a restrição resultará em economia temporária de R$ 128,4 bilhões até maio e de R$ 69,5 bilhões caso o decreto vigorasse até novembro.

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Arcabouço fiscal

Em nota, o Ministério do Planejamento e Orçamento justificou a restrição maior que o autorizado pela LDO à necessidade de adequar a execução de gastos aos limites do arcabouço fiscal e do próprio Orçamento aprovado na quinta-feira, 20/3.

“No sentido de cadenciar a execução orçamentária até a sanção da LOA [Lei Orçamentária Anual], a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em seu art. 70, permite a execução provisória das despesas orçamentárias constantes no PLOA. Para as despesas correntes discricionárias, em geral, é autorizada a execução de 1/12 dos valores inicialmente previstos. Esse regramento na antevigência da LOA tem resultado, até o momento, em significativo controle dos gastos públicos”, explicou o Planejamento.

O Congresso Nacional aprovou o Orçamento de 2025 com meta de superávit primário de R$ 15 bilhões. O superávit primário representa a economia de recursos do governo para pagar os juros da dívida pública. O arcabouço fiscal determina que os gastos de um ano podem crescer até 70% do crescimento real (acima da inflação) das receitas no ano anterior, sempre entre 0,6% e 2,5% acima da inflação. Para 2025, os gastos poderão crescer 6,73%, considerando a inflação do ano passado mais os 2,5%.

Relatório adiado

Caso o Orçamento estivesse sancionado, nesta sexta os Ministérios da Fazenda e do Planejamento divulgariam o Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, documento que orienta a execução do Orçamento e define as duas modalidades de congelamento de recursos: contingenciamentos e bloqueios. No entanto, com o atraso na votação do Orçamento deste ano, a primeira edição só virá no fim de maio.

Até dez dias após a divulgação de cada relatório, o Palácio do Planalto edita um decreto com os limites de empenho (autorização de gastos) para cada órgão federal. O decreto a ser editado nesta sexta vigorará enquanto os limites definitivos, a serem divulgados após o relatório bimestral de maio, não forem publicados.

*Com informações da Agência Brasil

Tags: arcabouço fiscalbilhõesBrasilDecreto provisórioEconomiaEdição extraordinária do Diário OficialMinistério do PlanejamentoOrçamento

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