Redação Rios
(MANAUS-AM) – Com prazo encerrado nessa quarta-feira, 31/05, para a entrega das declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023, no Amazonas, 474.403 contribuintes cumpriram a obrigação com o Fisco Federal, o que representa 103,54% das declarações esperadas que eram entre 446.598 a 458.198. O resultado superou a expectativa da Receita Federal
Já na 2ª Região Fiscal, composta pelos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, 1.950.164 contribuintes entregaram a declaração.
Segundo José Carlos da Fonseca, Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, o número de declarações superou a estimativa inicial de 39,5 milhões em todo o País, muito provavelmente devido à facilidade proporcionada pelos avanços tecnológicos da pré-preenchida. Uma facilidade implementada pela Receita Federal que agiliza o processo de preenchimento da declaração.
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Fonseca explica que outro possível motivo é o aumento de retificadoras. No ano passado, no fim do prazo, foram registradas 2.370.762 declarações retificadoras. Este ano, já são mais de 3.156.003, demonstrando que os contribuintes estão buscando informações para que possam regularizar suas declarações.
É importante ressaltar que aqueles que são obrigados a entregar a declaração e não o fizerem dentro do prazo estarão sujeitos a multas. A multa correspondente é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com limite máximo de 20% do valor total do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Em todo o País, a Receita Federal contabilizou, ao final do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023, nessa quarta-feira, 41.151.515 documentos apresentados. O número já superou a estimativa inicial de documentos que era de 39,5 milhões. Este é o maior quantitativo de prestação de contas que o fisco registrou na história.
O Sucesso das declarações de Imposto de Renda em 2023 se deu pelo avanço tecnológico adotado pelo o Governo Federal nas plataformas da Receita, utilizando de uma estratégia que busco desburocratizar o acesso dos contribuintes.
Para aqueles que são obrigados a entregar a declaração e não o fizerem dentro do prazo estarão sujeitos a multas. A Receita orienta a preencher o documento e enviar utilizando os mesmos programas disponíveis (computador, versão online ou aplicativo Meu Imposto de Renda). Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o DARF da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega.
A consulta sobre a situação das declarações enviadas, dentro ou fora do prazo, pode ser feita via aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para instalação em dispositivos móveis com sistemas operacionais Android ou Apple.
Pendências
A Receita sugere, aos contribuintes que entregaram a declaração, que verifiquem se há alguma pendência. A consulta sobre a situação das declarações enviadas, dentro ou fora do prazo, pode ser feita via aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para instalação em dispositivos móveis com sistemas operacionais Android ou Apple.
Além de exibir eventuais pendências na declaração e fornecer orientações para regularização, o aplicativo permite, também, gerar cópias da declaração e do recibo de entrega.
*Com informações das Agências






