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Contas do SPA Alvorada são reprovadas e ex-gestor terá que devolver R$ 778 mil

Fiscalização encontrou despesas sem contrato, pagamentos sem comprovação dos serviços, multas e juros pagos com dinheiro público e diferenças nos registros de bens e estoques da unidade

24 de agosto de 2026
em Cidades
Tempo de leitura: 4 min
Contas do SPA Alvorada são reprovadas e ex-gestor terá que devolver R$ 778 mil

TCE analisa contas do SPA Alvorada (Foto: Reprodução/ Facebook)

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Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – As contas de 2024 do Serviço de Pronto Atendimento Alvorada (SPA Alvorada), em Manaus, foram consideradas irregulares após uma fiscalização identificar problemas na administração dos recursos públicos da unidade. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e envolve Francisco da Cunha Araújo, que era diretor-geral e responsável pelas despesas do SPA naquele período.

O julgamento consta no Acórdão nº 1.228/2026, referente ao Processo nº 11.567/2025. Por unanimidade, os conselheiros determinaram que o ex-gestor devolva R$ 778.396,61 aos cofres públicos, além de pagar uma multa de R$ 22.771,43.

Um dos principais problemas apontados está relacionado a despesas realizadas sem cobertura contratual e sem prévio empenho. Em termos simples, o Tribunal identificou gastos feitos sem que fossem cumpridas etapas necessárias para formalizar e autorizar previamente essas despesas.

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O TCE-AM apontou ainda que não houve comprovação da execução dos serviços que foram pagos. Esse problema, somado ao pagamento de multas e juros ao INSS com recursos públicos, levou o Tribunal a determinar a devolução dos R$ 778,3 mil.

Multas e juros pagos com dinheiro público

Outro ponto destacado na decisão foi o pagamento de multas e juros ao INSS. Para o Tribunal, esses gastos representaram prejuízo aos cofres públicos, já que os valores extras foram gerados pelo atraso no cumprimento das obrigações.

A fiscalização também encontrou diferenças nos registros do patrimônio do SPA Alvorada. O valor dos bens informado no balanço da unidade não correspondia ao total apresentado no inventário patrimonial.

Situação semelhante ocorreu com os estoques. O valor dos materiais registrado nos documentos contábeis também apresentou diferença em relação ao inventário dos produtos existentes na unidade.

O quinto problema identificado foi o descumprimento do chamado regime de conta única, regra relacionada à forma como os recursos públicos devem ser movimentados e controlados.

Ex-gestor não apresentou defesa no prazo

Francisco da Cunha Araújo foi considerado revel pelo TCE-AM, o que significa, de forma simples, que não apresentou defesa no processo dentro do prazo estabelecido. Isso não representa uma confissão das irregularidades, mas permite que o processo siga e seja julgado mesmo sem a manifestação do responsável.

Ao final da análise, os cinco problemas apontados pela fiscalização permaneceram e as contas de 2024 foram julgadas irregulares.

Os valores determinados pelo Tribunal têm finalidades diferentes. Os R$ 778,3 mil correspondem ao ressarcimento aos cofres públicos, enquanto os R$ 22,7 mil são uma multa aplicada ao ex-gestor por grave infração às normas legais.

Francisco terá 30 dias para realizar os pagamentos e apresentar os comprovantes ao TCE-AM. Caso isso não aconteça dentro do prazo, os valores poderão continuar sendo cobrados administrativa ou judicialmente.

Veja o documento na íntegra:

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