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Home Cidades

Com Passe Legal, pessoas com deficiência garantem gratuidade em transportes intermunicipais

Acompanhante registrado na carteira tem direito a desconto de 50%

23 de julho de 2024
em Cidades
Tempo de leitura: 5 min
Cartão do Passe Livre - (Foto: Divulgação)

Cartão do Passe Livre - (Foto: Divulgação)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – Realizar o translado de 57 quilômetros de Rio Preto da Eva a Manaus, semanalmente, seria custoso para o aposentado Fernando de Abreu se ele não tivesse o Passe Legal, benefício garantido pelo artigo 41, da Lei Promulgada 241/15, e Resolução N° 5/2019, da CERCON. Como pessoa com deficiência, ele usufrui do direito ao uso do Passe Legal nos transportes intermunicipais.

Morador do município vizinho, Fernando vem uma vez por semana à capital. Ele perdeu metade do pulmão por sequela da tuberculose e, desde 2022, é usuário do Passe Legal, emitido pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), por meio da Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência (SePcD).

Leia também: Governo do Amazonas começa o pagamento do 13º salário para servidores públicos

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“Agora, devido à minha deficiência interna, eu tenho as minhas carteirinhas e isso me ajuda muito, facilita a minha entrada em bancos, no supermercado, prioridade nas passagens de ônibus para me locomover na cidade. Eu não preciso pagar nada, eu mostro o cartão e o motorista abre a porta. Isso ajuda no embarque para outros municípios também”, comentou o rio-pretense, que tem o Passe Legal e a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CiPcD).

Abreu ainda reforçou sobre a importância das pessoas saberem sobre esse direito e respeitá-lo, uma vez que sofre discriminação constantemente. “É um direito adquirido, justamente, pois nós deficientes somos muito discriminados, eu já recebi discriminações das pessoas caçoarem de mim, olhar e rir na minha cara”, enfatizou.

O Passe Legal, também conhecido como carteirinha intermunicipal, ainda garante o desconto de 50% na passagem para o acompanhante do PcD. Para isso, o acompanhante deve estar devidamente registrado no Passe Legal como acompanhante e acompanhar a pessoa com deficiência, desde que seja maior de idade ou emancipado.

A gratuidade é de duas vagas por embarcação ou veículo para a PcD. Caso a cota já esteja preenchida, as demais pessoas com deficiência têm direito a desconto de 50%, assim como o acompanhante registrado.

Com a ampliação de informação, mais pessoas com deficiência estão buscando o benefício. Apenas no primeiro semestre de 2024, a Sejusc já emitiu 1.224 Passes Legais, além de 2.652 unidades da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência.

Como solicitar

O documento é emitido pela Sejusc, no Centro Estadual de Cuidados para Idosos e Pessoas com Deficiência (CECIPcD), localizado na rua Marquês de Quixeramobim, 210, no bairro Flores. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Para solicitar o Passe Legal e a CiPcD é necessário preencher um formulário no próprio atendimento e apresentar os seguintes documentos:

Passe Legal:

  • Realizado presencialmente na CECIPcD ou nos PACs
  • Preencher formulário disponibilizado pela SEPcD em unidade de saúde do SUS
  • Cópia de RG;
  • Cópia de CPF;
  • Cópia de Comprovante de Residência (últimos 3 meses)
  • 1 foto 3X4 (atual)
  • Resultado de exames complementares (exemplo: deficiência visual, exame de acuidade visual).

CIPCD:

  • Realizado através do aplicativo SASI ou presencialmente na CECIPcD ou nos PACs
  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência (último 3 meses)
  • Foto 3X4;
  • Tipagem Sanguínea
  • E-mail
  • Telefone;
  • Laudo Médico com CID;
  • Resultado de exames complementares (exemplo: deficiência visual, exame de acuidade visual).

*Com informações da assessoria

Tags: AmazonasBrasilGratuidade em transportes intermunicipaisleiManausPasse Legalpessoas com deficiência

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