Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) divulgou que 1.808 detentos foram contemplados com a saída temporária durante o feriado de Páscoa, incluindo 47 mulheres. O benefício da “saidinha” começou às 7h dessa quarta-feira, 28/3, e se estenderá até às 10h de segunda-feira, 1º/3.
A medida é uma prática comum em feriados prolongados, permitindo que presos com bom comportamento e que cumprem os critérios estabelecidos pela legislação possam passar um tempo fora do estabelecimento prisional. Segundo a Seape-DF, aquele que não retornar no dia e no horário previstos será considerado foragido e poderá perder o direito ao regime semiaberto.
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Benefício no Amazonas
No Amazonas, a prática foi alterada desde fevereiro de 2018. Anteriormente, essa modalidade permitia que os reeducandos do regime semiaberto saíssem durante o dia para trabalhar ou estudar, retornando à prisão à noite.
No entanto, o sistema semiaberto nas unidades prisionais do Estado foi encerrado. A legislação atual ainda permite saídas para cursos profissionalizantes ou educação formal, mas com restrições mais rígidas e sob condições específicas.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) adotou um novo sistema para o regime semiaberto no Amazonas, que substitui as tradicionais saídas temporárias, como explicou ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS.
“O regime semiaberto não foi extinto, mas a modalidade de execução do regime foi modificada para prisão domiciliar mediante uso de equipamento de monitoração eletrônica, conhecido pela doutrina como ‘semiaberto harmonizado‘, explica a Seap
Projeto de Lei
O Projeto de Lei nº 2.253/22, que propõe o fim das saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”, foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados no dia 20 de março.
O projeto altera a Lei de Execução Penal para incluir medidas como a monitoração eletrônica do preso e a realização de exame criminológico para progressão de regime, além de extinguir o benefício da saída temporária.
Agora, o texto segue para a sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com prazo para a decisão presidencial ocorrer até 11 de abril de 2024. Depois da aprovação unânime na Câmara, há uma expectativa de que o chefe do executivo possa sancionar a lei.
OAB se manifesta
Durante sessão nessa segunda-feira, 25/3, o Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aprovou parecer contra o fim das “saidinhas”, acatado pelo Congresso Nacional.
Na sessão realizada pelo conselho, foi apresentado um documento, que enfatiza o dever do Estado em garantir que a execução da pena seja humanizada, conforme a Constituição Federal de 1988, que proíbe penas cruéis e tratamento degradante.
O texto destaca que as saídas temporárias são importantes para fortalecer vínculos familiares, reduzir tensões carcerárias e possibilitar a reintegração social do preso. O documento será apresentado ao presidente da República, para consideração antes da decisão sobre sanção ou veto ao projeto.












