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Home Economia

Caixa passa a cobrar Pix de pessoas jurídicas a partir de julho

A cobrança não será feita para outros tipos de clientes

20 de junho de 2023
em Economia
Tempo de leitura: 4 min
Caixa Econômica passa a cobrar clientes PJ

Essa cobrança foi autorizada pelo Banco Central e é praticada pela maioria dos bancos (Shutterstock)

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Redação Rios

A partir de 19 de julho, as empresas que são clientes da Caixa Econômica Federal terão que pagar tarifas para utilizar o sistema de transferências instantâneas Pix. Essa cobrança foi autorizada pelo Banco Central (BC) e é praticada pela maioria dos bancos, mas até então a Caixa não a aplicava.

Em nota, o banco desmentiu informações falsas que circulavam na segunda-feira, 18/6, de que a cobrança também afetaria outros tipos de clientes.

“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.

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A Caixa enfatizou que pessoas físicas, microempreendedoras individuas (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a utilizar o Pix sem custo algum.

A nota também informou que o valor das tarifas aplicadas será as menores do mercado. Em nota, o banco reforçou seu compromisso em oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.

Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:

Pix transferência

  •  Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
  • Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
  • 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

Pix compra

  •    Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
  •  Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
  • 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Pix Checkout

  •  Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
  •  1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Fonte: Caixa Econômica Federal

*Com informações da Agência Brasil

Tags: Banco CentralCaixaCaixa Econômica Federalpessoa jurídicaPix

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