Redação Rios
A partir de 19 de julho, as empresas que são clientes da Caixa Econômica Federal terão que pagar tarifas para utilizar o sistema de transferências instantâneas Pix. Essa cobrança foi autorizada pelo Banco Central (BC) e é praticada pela maioria dos bancos, mas até então a Caixa não a aplicava.
Em nota, o banco desmentiu informações falsas que circulavam na segunda-feira, 18/6, de que a cobrança também afetaria outros tipos de clientes.
“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.
A Caixa enfatizou que pessoas físicas, microempreendedoras individuas (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a utilizar o Pix sem custo algum.
A nota também informou que o valor das tarifas aplicadas será as menores do mercado. Em nota, o banco reforçou seu compromisso em oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.
Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:
Pix transferência
- Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
- Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
- 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
Pix compra
- Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
- Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
- 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Pix Checkout
- Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
- 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Fonte: Caixa Econômica Federal
*Com informações da Agência Brasil






