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Home Política

Bolsonaro publica vídeo em que autor de ação por inelegibilidade defende ‘voto impresso’

A publicação ocorreu após o relator do TSE votar para que o ex-presidente fique inelegível

28 de junho de 2023
em Política
Tempo de leitura: 5 min
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O ex-presidente se posicionou após o voto do ministro do TSE pedindo sua inelegibilidade (Sérgio Lima)

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Redação Rios

BRASÍLIA (DF) – O ex-presidente Jair Bolsonaro postou nesta quarta-feira, 28/6, um vídeo nas redes sociais questionando o presidente do PDT, Carlos Luppi, que é autor da ação que pede a inelegibilidade de Bolsonaro, pelo fato de Luppi defender o voto impresso. “Sem a impressão do voto, não há possibilidade de recontagem. Sem a recontagem, a fraude impera”, afirma no vídeo o presidente do PDT.

A postagem aconteceu após o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relator do caso, Benedito Gonçalves, votar para que o ex-presidente fique inelegível por oito anos. Caso o voto do ministro seja acompanhado pela maioria da Corte, Bolsonaro não poderá disputar as próximas eleições.

Após o posicionamento do relator realizado na terça-feira, 27/6, o julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira, 29. Faltam os votos dos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do Tribunal, Alexandre de Moraes.

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O TSE julga uma ação na qual o PDT acusa Bolsonaro de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A legenda contesta a legalidade da reunião realizada pelo ex-presidente com embaixadores em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.

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O ministro do TSE e relator da ação, Benedito Gonçalves (Antonio Augusto/Secom/TSE)

Voto

Em sua manifestação, Benedito Gonçalves entendeu que Bolsonaro difundiu informações falsas para desacreditar o sistema de votação, utilizando a estrutura física do Palácio da Alvorada.

“A prova produzida aponta para a conclusão que o primeiro investigado [Bolsonaro] foi integral e pessoalmente responsável pela concepção intelectual do evento objeto desta ação”, afirmou o relator.

O ministro citou que Bolsonaro fez ilações sobre suposta manipulação de votos nas eleições de 2020 e alegações de falta de auditoria das urnas eletrônicas. “Cada uma dessas narrativas possui caráter falacioso”, acrescentou.

Benedito também validou a inclusão no processo da chamada “minuta do golpe”, documento encontrado pela Polícia Federal durante busca e apreensão realizada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. O documento apócrifo sugeria a decretação de Estado de Defesa no TSE para contestar a vitória de Lula nas eleições de 2022.

“A banalização do golpismo, meramente simbolizada pela minuta que propunha intervir no TSE e dormitava sem causar desassossego na residência do ex-ministro da Justiça, é um desdobramento grave de ataques infundados ao sistema eleitoral de votação”, afirmou.

Gonçalves citou ainda que Bolsonaro fazia “discursos codificados” para encontrar soluções “dentro das quatro linhas da Constituição” para impedir o que chamava de manipulação do resultado do pleito.

“O primeiro investigado [Bolsonaro] violou ostensivamente os deveres de presidente da República, inscritos no artigo 85 da Constituição, em especial zelar pelo exercício livre dos poderes instituídos e dos direitos políticos e pela segurança interna, tendo em vista que assumiu injustificada antagonização direta com o TSE, buscando vitimizar-se e desacreditar a competência do corpo técnico e a lisura dos seus ministros para levar à atuação do TSE ao absoluto descrédito internacional”, completou.

O relator também votou pela absolvição de Braga Netto, candidato à vice-presidente na chapa de Bolsonaro. Para o ministro, ele não participou da reunião e não tem relação com os fatos.

Defesa

No primeiro dia de julgamento, a defesa de Bolsonaro alegou que a reunião não teve viés eleitoral e foi feita como “contraponto institucional” para sugerir mudanças no sistema eleitoral.

De acordo com o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, a reunião ocorreu antes do período eleitoral, em 18 de julho, quando Bolsonaro não era candidato oficial às eleições de 2022. Dessa forma, segundo o defensor, caberia apenas multa como punição, e não a decretação da inelegibilidade.

*Com informações da Agência Brasil

Tags: BolsonaroInelegibilidadeRelatorTSEVotação

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