Caio Silva – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A partir de agora, o uso do ar-condicionado é obrigatório em todas as viagens realizadas por motoristas cadastrados na plataforma Uber. A mudança atende a uma resolução da Secretaria de Defesa do Consumidor e reforça o compromisso com o conforto e a qualidade do serviço prestado.
A obrigatoriedade do ar-condicionado é uma resposta direta a reclamações frequentes de usuários, especialmente em regiões de clima quente, como Manaus. Em pesquisa recente realizada pela Secretaria de Estado de Defesa do Rio, 85% dos passageiros afirmaram preferir viagens com ar-condicionado ligado e rejeitam qualquer cobrança adicional pelo uso do aparelho.
A estudante de Jornalismo Suellem Lima, 33, relatou uma experiência frustrante em Manaus: “Eu dependo também de ônibus e de Uber. Já peguei várias vezes motoristas em que o sol estava forte e o ar-condicionado não era ligado. Ficava constrangida de pedir”.
A Uber informou, em nota, que a ventilação nos veículos sempre foi uma exigência para o cadastro na plataforma e que os motoristas devem garantir o bom funcionamento do sistema de climatização. “O Código da Comunidade estabelece que o motorista parceiro deve realizar manutenção para garantir as condições de funcionamento de todos os itens do veículo, o que inclui o ar-condicionado”, declarou a empresa.
A 99, concorrente direta da Uber, também afirmou que preza pelo conforto dos usuários e orienta que o ar-condicionado seja utilizado em todas as viagens.
Projeto de Lei em debate
O tema também é discutido no Congresso Nacional. O Projeto de Lei 128/24, do deputado federal Marcos Soares (União – RJ), propõe proibir qualquer cobrança adicional pelo uso do ar-condicionado em corridas de aplicativo, com previsão de multa de um salário mínimo para motoristas que desrespeitarem a norma.
Procon-AM orienta consumidores
Após a nova regra entrar em vigor, o Procon-AM reforçou que o não cumprimento da norma pode configurar falha na prestação de serviço. O órgão orienta que os consumidores que enfrentarem problemas registrem reclamações formais e, em casos graves, boletins de ocorrência.
“O consumidor tem direito a um serviço adequado, seguro e de qualidade. A recusa em ligar o ar-condicionado sem justificativa técnica ou a cobrança indevida é uma prática abusiva, passível de sanções legais”, destacou o Procon-AM.






