Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Assembleia Legislativa do Amazonas publicou, nesta segunda-feira, 13/4, o edital que regulamenta a eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador do estado. O documento marca o início oficial do processo sucessório e estabelece prazos, exigências legais e critérios para inscrição e análise das candidaturas.
A eleição está marcada para o dia 4 de maio de 2026, às 9h, em sessão extraordinária no plenário da Casa. A escolha será feita pelos deputados estaduais, em votação aberta e nominal. Para vencer em primeiro turno, a chapa deverá alcançar maioria absoluta dos votos.
A publicação do edital ocorre poucos dias após a sanção da Lei nº 8.162/2026, que regulamenta o procedimento. Como a vacância do cargo ocorreu nos dois últimos anos do mandato, a Constituição estadual determina que a escolha seja feita de forma indireta.
Até a definição do novo chefe do Executivo, o presidente da Aleam, Roberto Cidade, permanece como governador interino.
Prazo e regras para candidaturas
De acordo com o edital, o prazo para registro das chapas segue aberto até quinta-feira, 16. As candidaturas devem ser apresentadas em chapa única e indivisível, composta por governador e vice, mediante requerimento dirigido à Mesa Diretora.
O protocolo pode ser feito presencialmente, na sede da Aleam, em Manaus, ou por meio eletrônico, via e-mail oficial disponibilizado para o registro.
Entre os documentos exigidos estão:
- documento oficial com foto;
- comprovante de escolaridade;
- certidões eleitorais e criminais;
- comprovante de filiação partidária;
- domicílio eleitoral;
- quitação eleitoral e regularidade junto a órgãos de controle.
Caso haja pendências na documentação, os candidatos serão notificados e terão prazo de 24 horas, prorrogável por igual período, para regularização.
Impugnações e análises
Após o encerramento do prazo de inscrições, a lista das chapas será publicada no Diário Oficial do Legislativo. A partir dessa divulgação, será aberto um período de 48 horas para apresentação de impugnações por candidatos, partidos políticos ou pelo Ministério Público.
Na sequência, a Procuradoria-Geral da Aleam emitirá parecer técnico sobre a regularidade das candidaturas. A decisão final sobre o deferimento ou indeferimento caberá à Mesa Diretora, com possibilidade de recurso ao plenário.
O edital também estabelece que todos os prazos correrão de forma contínua, sem suspensão em fins de semana ou feriados, e que eventuais casos omissos serão resolvidos pela própria Mesa Diretora.






